Câmara aprova projeto que permite convivência de marcas idênticas ou semelhantes

Destaques
- •Projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados permite que a Justiça autorize o uso compartilhado de marcas idênticas ou semelhantes em casos específicos.
- •A proposta exige comprovação de uso contínuo por no mínimo dez anos, ciência do titular registrado e ausência de risco de confusão ou prejuízo à marca original.
- •O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovado, pode ir ao Senado.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novas regras para a convivência excepcional entre marcas idênticas ou semelhantes. A proposta, que altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), permite que o Poder Judiciário autorize o uso compartilhado de um sinal distintivo sob critérios específicos, buscando equilibrar a proteção à marca com a preservação de atividades econômicas consolidadas.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, é um substitutivo ao PL 512/25, originalmente apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O texto inicial previa o reconhecimento do direito de uso de marca por empreendedores que a utilizassem por longo período sem oposição do titular do registro, considerando a distância geográfica e a ausência de prejuízos. No entanto, o relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), apresentou preocupações técnicas sobre a segurança jurídica e possíveis conflitos com compromissos internacionais, uma vez que o sistema brasileiro atribui a propriedade e exclusividade ao registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Requisitos para convivência de marcas
Para solucionar o impasse, o substitutivo mantém a prevalência e a exclusividade do registro no INPI, mas abre a possibilidade de a Justiça analisar e autorizar a convivência entre as marcas. A decisão judicial deverá delimitar o alcance territorial do uso para proteger os consumidores e manter a concorrência leal. Para que a autorização judicial seja concedida, é necessário comprovar cumulativamente os seguintes pontos:
- Uso contínuo, público e de boa-fé do sinal distintivo por, no mínimo, dez anos.
- Ciência inequívoca do titular da marca registrada quanto a esse uso.
- Ausência de oposição formal do titular do registro durante os dez anos.
- Inexistência de risco relevante de confusão, associação indevida ou desvio de clientela.
- Inexistência de prejuízo relevante à distintividade, reputação ou valor econômico da marca registrada.
A proposta ressalta que a autorização de convivência dada pela Justiça não confere direito de propriedade sobre a marca nem invalida o registro oficial mantido no INPI.
Equilíbrio entre proteção e atividades consolidadas
O relator, deputado Lucas Ramos, destacou que a proposta busca um equilíbrio importante. Ele reconheceu que empreendedores podem desenvolver atividades econômicas por longos períodos utilizando sinais distintivos sem contestação do titular registral, especialmente em mercados regionais ou locais. "A solução proposta busca equilibrar a proteção à propriedade industrial com a preservação de atividades econômicas consolidadas, sem comprometer a segurança jurídica do sistema nem os compromissos internacionais do país", afirmou.
A medida visa evitar que atividades econômicas já estabelecidas e de boa-fé sejam descontinuadas por questões de registro de marca, desde que não haja prejuízo ou confusão para o consumidor ou para o titular original.
Próximos passos da proposta
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Após a aprovação pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado por este colegiado, poderá seguir para análise do Senado Federal. Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Matérias originais
- Comissão aprova regras para convivência de marcas semelhantes · camara.leg.br



