Câmara aprova projeto que obriga comunicação de paternidade não identificada

Destaques
- •Projeto aprovado na Câmara obriga cartórios a comunicar casos de paternidade não identificada à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
- •A proposta também permite a exclusão do sobrenome de pais que perderam o poder familiar, como em casos de abandono ou violência.
- •O texto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovado, pode ir para o Senado.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comunicação de registros de nascimento sem identificação de paternidade a órgãos como a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Conselho Tutelar. A medida visa garantir que crianças em tais situações recebam o devido acompanhamento e proteção.
O substitutivo aprovado, relatado pela deputada Meire Serafim (União-AC), altera a Lei dos Registros Públicos. Pela nova proposta, a autorização da mãe será colhida no momento do registro civil. Caso a mãe seja menor de 18 anos, a comunicação aos órgãos de proteção deverá ser feita de forma imediata e prioritária. O compartilhamento das informações respeitará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Comunicação e direitos em registros sem paternidade
O oficial de registro deverá informar aos pais sobre a possibilidade de reconhecimento voluntário da paternidade, a realização de averiguação administrativa e os serviços oferecidos pela Defensoria Pública. A relatora, Meire Serafim, destacou que a proposta permitirá que os órgãos de proteção tenham acesso mais rápido às informações, possibilitando uma atuação mais efetiva em favor das crianças e suas famílias.
O projeto original, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), foi embasado em leis estaduais já existentes em São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, que tratam de temas semelhantes.
Exclusão de sobrenome em casos de perda do poder familiar
Em outra frente, a mesma comissão aprovou um substitutivo da deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ) que permite a exclusão do sobrenome do pai ou da mãe em registros de nascimento e casamento quando houver a perda do poder familiar. A proposta original focava em casos de condenação por tortura, violência sexual ou lesão corporal grave contra o filho.
A nova versão amplia a permissão para todas as hipóteses legalmente previstas para a perda do poder familiar, incluindo abandono e castigos imoderados. A deputada Daniela do Waguinho ressaltou a importância de evitar o constrangimento contínuo às vítimas, afirmando que impor a um filho o sobrenome de quem o vitimou gera um "perpétuo mal-estar".
O substitutivo prevê que, em caso de sentença judicial definitiva decretando a perda do poder familiar, a retirada do sobrenome poderá ser solicitada diretamente no cartório, sem necessidade de autorização judicial. Se não houver decisão transitada em julgado, o pedido dependerá de análise do juiz. Para incapazes, o requerimento será feito por representação ou assistência.
Próximos passos da tramitação
Ambas as propostas tramitam em caráter conclusivo e seguirão para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovadas pela CCJ, as matérias podem ser enviadas diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de votação em plenário na Câmara. Para se tornarem lei, precisarão ser aprovadas por ambas as casas legislativas.



