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Câmara aprova política nacional para crianças e adolescentes neurodivergentes

21 de outubro de 2026
Câmara aprova política nacional para crianças e adolescentes neurodivergentes

Destaques

  • •Projeto de Lei 3267/26 institui política nacional de apoio a crianças e adolescentes neurodivergentes.
  • •Fundo nacional (Funadinca) será criado para financiar diagnóstico, tratamento e inclusão, com prioridade para famílias de baixa renda.
  • •A proposta segue para análise em cinco comissões da Câmara dos Deputados antes de ir ao Senado.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3267/26, que institui a Política Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Integral de Crianças e Adolescentes Neurodivergentes. A proposta visa garantir diagnóstico, tratamento multiprofissional, inclusão escolar e social para esse público, com um foco especial em famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O texto define como neurodivergentes crianças e adolescentes com funcionamento neurológico, cognitivo, comportamental ou de aprendizagem distinto do padrão majoritário. Essa definição abrange condições como transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia, dispraxia e altas habilidades ou superdotação.

Objetivos da Política Nacional

Entre os principais objetivos da política estão a ampliação do acesso a diagnósticos e terapias, o estímulo à identificação precoce de sinais de neurodiversidade e o fortalecimento da rede pública de atendimento. Além disso, o projeto prevê apoio psicossocial para as famílias e cuidadores, formação de profissionais da área e a oferta de tecnologias assistivas e materiais pedagógicos adaptados às necessidades específicas desse público.

A iniciativa busca criar um ambiente mais inclusivo e acessível, promovendo o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes com diferentes perfis neurológicos.

Criação do Fundo Nacional (Funadinca)

Para viabilizar as ações propostas, o projeto de lei prevê a criação do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Integral de Crianças e Adolescentes Neurodivergentes (Funadinca). Este fundo terá como finalidade financiar centros de atendimento multiprofissional, mutirões de diagnóstico, terapias, serviços itinerantes, capacitação de profissionais e adaptação de ambientes escolares e de saúde.

As fontes de recursos para o Funadinca incluem dotações do orçamento da União, emendas parlamentares, transferências de governos, doações e convênios. Uma determinação importante do projeto é que pelo menos 60% dos recursos anuais do fundo sejam destinados a ações prioritárias para crianças e adolescentes de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, beneficiárias de programas de transferência de renda, terão prioridade dentro desse grupo.

O deputado Josivaldo JP (União-MA), autor do projeto, destacou que a proposta busca evitar que a falta de documentação seja um impedimento para o primeiro atendimento, mas garante que o orçamento público seja direcionado majoritariamente às famílias que não têm condições de arcar com os custos de consultas, laudos, terapias, transporte e materiais especializados.

Acompanhamento e Próximos Passos

Os recursos do Funadinca poderão ser repassados a estados, ao Distrito Federal, a municípios, a consórcios públicos e a entidades privadas sem fins lucrativos que atuem na proteção e atendimento desse público. Os planos de trabalho deverão detalhar metas, critérios de seleção e indicadores de resultados, como tempo de espera e número de atendimentos realizados.

A proposta também estabelece a criação de um comitê nacional de acompanhamento, composto por representantes do governo e da sociedade civil. O Poder Executivo terá a responsabilidade de publicar relatórios semestrais sobre a gestão dos recursos, incluindo valores arrecadados, repasses, municípios contemplados e resultados alcançados, garantindo transparência e controle social.

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação nas comissões, a proposta ainda precisará ser votada pelo Senado para se tornar lei.

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