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Câmara aprova lei que criminaliza sobrevoo de drones perto de presídios

04 de novembro de 2026
Câmara aprova lei que criminaliza sobrevoo de drones perto de presídios

Destaques

  • •Projeto de Lei 5902/23, aprovado pela Câmara, prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa para quem usar drones perto de presídios.
  • •A proposta visa coibir a entrega de objetos ilícitos, como celulares e drogas, para detentos, com mais de 700 ocorrências registradas desde 2018.
  • •A matéria segue para análise do Senado Federal.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 5902/23, que tipifica o crime de utilizar drones em áreas próximas a presídios com o intuito de entregar objetos a detentos. A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e relatada pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), agora segue para análise do Senado Federal.

O substitutivo aprovado prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa para quem realizar o sobrevoo não autorizado no espaço aéreo de presídios com drones. A pena pode ser aumentada em 1/3 caso o ato resulte em risco à segurança interna da unidade prisional ou ao público em geral.

Uso de drones para atividades ilícitas em presídios

Segundo o deputado Kim Kataguiri, os drones têm se tornado uma alternativa para a entrega de objetos ilícitos em presídios brasileiros, como celulares, drogas e até armas. Ele informou que, desde 2018, foram registradas mais de 700 ocorrências de drones invadindo o espaço aéreo de presídios em 20 estados do país. Um exemplo citado foi a apreensão de um drone em outubro de 2023, em Tremembé (SP), que transportava celulares, drogas e outros itens para detentos, sem que ninguém fosse preso.

Debate sobre a intenção e a pena

Durante a discussão na Câmara, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) levantou o questionamento sobre a punição de indivíduos que cometessem um erro técnico de manuseio do aparelho sem a intenção de auxiliar criminosos. O relator, deputado Nikolas Ferreira, esclareceu que, caso a conduta não seja dolosa, a pessoa não responderá pelo crime, pois ele não terá se configurado.

O texto aprovado altera o Código Penal e, segundo o relator, mesmo que os drones não sejam usados para entregas, eles podem servir para reconhecimento e comunicação, justificando a reprovabilidade de um sobrevoo não autorizado. No entanto, o juiz poderá aplicar a pena de prestação de serviços à comunidade se a invasão ocorrer por erro comprovado de navegação e não resultar em risco ou dano significativo.

Próximos passos da proposta

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5902/23 será encaminhado ao Senado Federal para votação. Caso seja aprovado em ambas as casas legislativas, a proposta se tornará lei.

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