Câmara aprova Estatuto da Pessoa Intersexo e fim da exigência de nome de registro em RG

Destaques
- •Estatuto da Pessoa Intersexo proíbe cirurgias não consentidas em crianças e garante direitos civis, de saúde e trabalhistas.
- •Projeto de Decreto Legislativo revoga exigência de inclusão do nome de registro ao lado do nome social na Carteira de Identidade.
- •Ambas as propostas seguem para análise em outras comissões e, posteriormente, para votação em plenário e no Senado.
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou duas propostas importantes para a proteção de direitos: o Estatuto da Pessoa Intersexo (Lei Jacob Cristopher) e um projeto que revoga a exigência de inclusão do nome de registro ao lado do nome social na Carteira de Identidade.
O Estatuto da Pessoa Intersexo, baseado no Projeto de Lei 1318/25, estabelece um marco de proteção para pessoas intersexo, definindo diretrizes contra cirurgias não consentidas na infância, garantias no registro civil, ampliação de rastreio genético na rede pública de saúde e direitos trabalhistas e humanitários. A deputada Erika Kokay (PT-DF), relatora da proposta, destacou a necessidade de acabar com cirurgias mutilantes e precipitadas em bebês e crianças, consideradas violência institucional.
Proteção contra cirurgias e protocolo para intervenções
O substitutivo aprovado proíbe procedimentos médicos ou cirúrgicos invasivos e irreversíveis para alterar características sexuais sem o consentimento "livre, prévio e informado" da pessoa intersexo. Exceções são previstas para intervenções urgentes.
O Poder Executivo deverá editar um protocolo para determinar o grau de urgência das intervenções urogenitais. Intervenções não urgentes ficam proibidas na infância, só podendo ocorrer quando a pessoa intersexo tiver capacidade de discernimento para autorizar a cirurgia. Quem submeter pessoa intersexo a cirurgias invasivas não consentidas poderá ser punido com pena de 3 a 8 anos de reclusão.
Garantias no registro civil e acesso à saúde
A condição de intersexo será registrada na Declaração de Nascido Vivo (DNV) e notificada no Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos. Os responsáveis poderão optar por assinalar o sexo da criança como masculino, feminino, intersexo ou ignorado. Para evitar imposições precoces de gênero, a proposta recomenda o uso de prenome neutro e determina o sigilo da condição intersexo em certidões públicas, salvo a requerimento do interessado ou determinação judicial. A pessoa intersexo poderá, a qualquer tempo, alterar prenome, agnome e opção de sexo sem burocracia.
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferecerá exames de cariótipo e sequenciamento genético, e planos de saúde deverão cobrir esses exames sem custos adicionais. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para obrigar hospitais a registrar alterações cromossômicas e genéticas desde o nascimento, visando o acompanhamento pediátrico especializado precoce.
Reparação e direitos trabalhistas e esportivos
O texto assegura medidas de reparação para adultos submetidos a cirurgias involuntárias ou mutilantes na infância, incluindo indenização pelos danos sofridos, apoio psicológico e social contínuo, e tratamentos médicos complementares. Na área trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) será alterada para permitir ausência de até 4 dias por ano para exames e consultas médicas relacionadas às variações corporais. Atletas intersexo terão o direito de competir na categoria correspondente ao seu gênero autodeclarado, sem exigência de cirurgias ou tratamentos desnecessários.
Fim da exigência de nome de registro no RG
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 109/23, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), revoga a exigência de inclusão do nome de registro ao lado do nome social na Carteira de Identidade, anulando trecho do Decreto 10.977/22. A relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), defendeu a proposta, argumentando que a apresentação de dois nomes causa constrangimento e expõe pessoas trans e travestis a preconceito e violência.
A proposta segue as diretrizes internacionais de direitos humanos que orientam os países a não usar marcas de gênero que possam gerar discriminação em documentos oficiais. Ambas as propostas seguirão para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem apreciadas pelo Plenário e, posteriormente, pelo Senado.



