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Brasil regulamenta exportação com tarifas reduzidas para Noruega

21 de outubro de 2026
Brasil regulamenta exportação com tarifas reduzidas para Noruega

Destaques

  • •Regras para exportação com benefícios tarifários para a Noruega foram publicadas pelo Brasil.
  • •O mecanismo permite o acesso a cotas tarifárias reduzidas para produtos como carne, mel e milho.
  • •Os benefícios entram em vigor em 1º de novembro de 2026, com processo de solicitação digital.

O Brasil publicou as regras que permitirão às empresas nacionais exportar produtos para a Noruega com benefícios tarifários, conforme o acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A novidade, divulgada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), entra em vigor em 1º de novembro de 2026.

O mecanismo estabelece como os exportadores brasileiros poderão acessar as cotas tarifárias negociadas para o mercado norueguês. Isso significa que determinados volumes de produtos poderão ser comercializados com tarifas reduzidas ou condições preferenciais, garantindo vantagens no pagamento de impostos de importação no país de destino, desde que cumpridos os requisitos.

Produtos contemplados e o acordo com a EFTA

Entre os produtos que se beneficiarão das cotas estão carne bovina e de aves, mel natural, batatas, maçãs, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. A EFTA, bloco composto por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein, eliminará 100% das tarifas de importação para os setores industrial e pesqueiro em suas relações com o Mercosul.

No Brasil, cerca de 97% do comércio com a EFTA será liberalizado. Outros 1,2% do comércio terão redução parcial de tarifas, incluindo as cotas agora regulamentadas. O acordo de livre comércio entre Mercosul e EFTA foi assinado em 2025 e promulgado pelo Brasil em setembro deste ano. A aplicação do acordo com a Islândia já começou em 1º de outubro de 2026, enquanto Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram suas etapas nacionais.

Como solicitar os benefícios

O processo de solicitação de acesso às cotas será totalmente digitalizado e realizado através do Portal Único Siscomex, sistema do governo federal para operações de comércio exterior. Os pedidos seguirão a ordem de apresentação, pois não haverá distribuição prévia dos volumes negociados entre os países do Mercosul para as cotas de exportação em 2026.

O procedimento envolve o registro do pedido de licença no módulo LPCO do Siscomex. Após a verificação de saldo disponível pela Secex e a reserva da quantidade, a empresa terá até 60 dias para efetivar a exportação, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE). Se a operação for concluída, um Certificado de Autorização de Cotas Mercosul será emitido, permitindo o pedido do benefício tarifário na Noruega. Caso a licença não seja vinculada ou seja cancelada, a quantidade retorna ao saldo disponível.

Impacto e próximos passos

A regulamentação brasileira visa facilitar o acesso de produtos nacionais ao mercado norueguês, impulsionando as exportações e fortalecendo as relações comerciais dentro do acordo Mercosul-EFTA. A expectativa é que a medida gere maior competitividade para os exportadores brasileiros em produtos específicos.

A entrada em vigor das regras para a Noruega em 1º de novembro de 2026 é o próximo marco concreto. As empresas interessadas devem acompanhar as atualizações e os procedimentos detalhados no Portal Único Siscomex para garantir o acesso às cotas tarifárias.

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