Brasil cria Rede Nacional de Proteção a Idosos com força de lei

Destaques
- •Projeto de Lei 3250/26 busca dar caráter legal à Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas.
- •A iniciativa visa articular União, estados e municípios na proteção dos direitos da população idosa, que deve chegar a 73 milhões em 2050.
- •A proposta segue para análise em comissões da Câmara e, se aprovada, precisará de aval do Senado para se tornar lei.
O Brasil caminha para se tornar um país idoso, com projeção de 73 milhões de pessoas com 60 anos ou mais em 2050, segundo o IBGE. Diante desse cenário, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3250/26, que propõe a criação da Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas com força de lei.
A iniciativa, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca dar caráter legal à já existente Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, instituída pela Portaria 1.058/26 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O objetivo é estabelecer mecanismos de articulação e cooperação entre a União, estados, Distrito Federal e municípios para a proteção efetiva dos direitos dessa parcela da população.
Objetivos da Rede Nacional
A rede deverá promover a integração entre os órgãos e serviços responsáveis pelas políticas voltadas às pessoas idosas. A proposta estabelece diretrizes para a atuação conjunta dos entes federativos, visando o compartilhamento de informações e experiências. A iniciativa prevê a participação ativa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania na articulação da rede, organizando ações de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas em todos os níveis de governo.
A deputada Laura Carneiro ressalta a importância de transformar a rede em uma política de Estado. "A proteção aos direitos humanos desse segmento não pode depender de ato infralegal. Precisa ser política de Estado, perene, com força de lei", explicou a parlamentar, enfatizando a necessidade de garantir a continuidade e a robustez das ações de amparo aos idosos.
Próximos Passos da Proposta
O Projeto de Lei 3250/26 tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados. A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado por todas essas comissões na Câmara e, posteriormente, ser votado e aprovado pelo Senado Federal. A tramitação em caráter conclusivo pelas comissões indica que, se aprovado nelas, o texto não precisará passar pelo plenário da Câmara, agilizando o processo legislativo.



