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STF exclui ISS da base de cálculo de PIS/Cofins em decisão com impacto fiscal

21 de outubro de 2026
STF exclui ISS da base de cálculo de PIS/Cofins em decisão com impacto fiscal

Destaques

  • •Supremo Tribunal Federal formou maioria contrária à inclusão do ISS na base de cálculo de PIS e Cofins.
  • •O governo calcula um impacto potencial de R$ 34,5 bilhões com a decisão, que representa uma vitória para empresas.
  • •A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) analisa a decisão para definir os próximos passos, incluindo possível pedido de modulação de efeitos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (21) contrária à inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS), um tributo municipal, na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais destinadas ao financiamento da seguridade social. A decisão representa uma vitória significativa para empresas prestadoras de serviços, que pleiteavam a exclusão do ISS dessas contribuições, e uma derrota para o governo federal.

O impacto fiscal potencial da decisão foi estimado pelo governo em R$ 34,5 bilhões. O julgamento, que estava empatado em cinco votos a cinco, foi decidido pelo voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou a tese das empresas. Embora Fux tenha proposto uma modulação dos efeitos da decisão, os ministros optaram por aguardar a apresentação de eventuais embargos de declaração para definir os desdobramentos.

Vitória para empresas e derrota para o governo

A decisão do STF reafirma um limite na relação entre arrecadação e atividade econômica, sendo considerada uma vitória para as empresas. O advogado tributarista Leonardo Roesler, sócio do RCA Advogados, destacou que a recuperação de valores dependerá dos termos exatos da decisão, de eventual modulação, da prescrição e da situação processual de cada contribuinte, não havendo uma devolução automática dos últimos cinco anos para todas as empresas.

Flávio Molinari, sócio da área tributária do Collavini Borges Molinari Advogados, ressaltou que a decisão é festejada, especialmente após o STF já ter decidido em 2017 que o ICMS (imposto estadual) não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69). Molinari também mencionou que, no início do mês, o tribunal decidiu que créditos fiscais presumidos de ICMS não podem ser incluídos na base de cálculo dessas contribuições.

Próximos passos e análise da PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que está “analisando a decisão do Supremo Tribunal Federal para definir a estratégia de atuação”. É provável que a PGFN solicite uma modulação dos efeitos da decisão por meio de embargos de declaração, o que pode inaugurar um novo capítulo na discussão sobre o tema.

Especialistas alertam que a aplicação do precedente exige precisão quanto à tese fixada, aos regimes abrangidos e à comprovação contábil dos valores. A recuperação de valores para as empresas dependerá da análise individual de cada caso e dos procedimentos cabíveis para restituição ou compensação.

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