99Food é condenada por concorrência desleal contra iFood em SP

Destaques
- •Tribunal de Justiça de SP mantém condenação da 99Food por campanhas publicitárias contra o iFood.
- •Empresa foi multada em R$ 50 mil por danos morais e deverá pagar indenização por danos materiais.
- •Decisão impede uso da reputação de concorrente para depreciação e captação de clientes.
A 99Food, plataforma de delivery controlada pela chinesa DiDi, perdeu em segunda instância a disputa judicial contra o iFood sobre suas campanhas publicitárias. Por unanimidade, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação por concorrência desleal, divulgada em maio. A decisão atinge as campanhas “Taxômetro” e “Respostas Bem Servidas”, que foram consideradas pela Justiça como ofensivas à reputação da concorrente.
Na campanha “Taxômetro”, a 99Food afirmava que o iFood arrecadava R$ 62,7 milhões por dia em taxas. Os desembargadores entenderam que essa cifra foi apresentada como fato, mas se baseava em estimativas sem comprovação suficiente. Para o tribunal, os dados foram construídos a partir de informações heterogêneas e desatualizadas, o que impedia a apresentação do número como um fato concreto. A Justiça também considerou que a 99Food buscou desqualificar a concorrente sem divulgar informações sobre as próprias taxas, impedindo uma comparação objetiva entre as plataformas. O relator, desembargador Rui Cascaldi, afirmou que a peça publicitária “não informa: acusa”, indicando que a disputa por usuários não autoriza o uso da reputação de um concorrente como instrumento de depreciação.
O que pesou na decisão judicial
O colegiado avaliou que a 99Food utilizou dados estimados e não comprovados para apresentar um valor como fato, o que induziu o consumidor ao erro. A falta de transparência sobre as próprias taxas da 99Food também foi um ponto crucial, pois impedia uma comparação justa com o iFood. A Justiça enfatizou que a exploração publicitária de conteúdo depreciativo e o aproveitamento parasitário da reputação alheia não são permitidos, mesmo que o concorrente não seja citado nominalmente.
As campanhas e a ação judicial
A ação foi movida pelo iFood em 2025, questionando as duas iniciativas publicitárias da 99Food. O “Taxômetro” exibia, em pontos da capital paulista, uma quantia estimada de taxas pagas por clientes ao iFood. Já “Respostas Bem Servidas” reproduzia comentários negativos e publicações de redes sociais que criticavam a empresa brasileira. A sentença de primeira instância, proferida pela 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo, já havia classificado as campanhas como “exploração publicitária de conteúdo depreciativo” e “aproveitamento parasitário”.
Defesa da 99Food e próximos passos
Quando a sentença de primeira instância foi divulgada em maio, a 99Food declarou que respeitava a decisão, mas discordava de seus termos e recorreria ao Tribunal. A empresa sustentou que a publicidade comparativa é legítima no Brasil, que os dados das campanhas eram verdadeiros e auditáveis, e que “Respostas Bem Servidas” tinha tom satírico, sem comprovação de danos materiais. A 99Food também havia apresentado uma reconvenção listando práticas anticoncorrenciais do iFood, como coação de restaurantes e uso de influenciadores, mas o juiz extinguiu o pedido, recomendando que fossem discutidos em processo separado. Agora, segundo o iFood, os desembargadores rejeitaram a tentativa da 99Food de incluir no processo acusações de abuso de posição dominante contra o iFood. A 99Food afirmou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão e que se posicionará após comunicação formal.
O que diz a pesquisa
Um estudo publicado na revista Cuadernos de Educación y Desarrollo em 2024, intitulado "Publicidade parasitária nas mídias sociais e seu possível caráter enganoso/abusivo a partir da interpretação do art. 37 do Código de Defesa do Consumidor", aborda práticas de publicidade que utilizam indevidamente a imagem ou reputação de terceiros para vantagem comercial. A pesquisa avalia se essa publicidade pode ser considerada enganosa ou abusiva sob o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os resultados indicam que a publicidade parasitária em mídias sociais pode, de fato, ser classificada como enganosa e abusiva, pois induz o consumidor ao erro ao criar uma falsa percepção de associação ou ao levá-lo a comportamentos prejudiciais. A interpretação do CDC, baseada no método hermenêutico teleológico, ressalta a necessidade de proteger os consumidores contra práticas que violem os princípios de transparência e harmonia nas relações de consumo.
Pesquisa citada
- Publicidade parasitária nas mídias sociais e seu possível caráter enganoso/abusivo a partir da interpretação do art. 37 do Código de Defesa do Consumidor
Cuadernos de Educación y Desarrollo · 2024



