13º salário: como calcular o valor proporcional e quem tem direito
Destaques
- •A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, com o valor proporcional sendo calculado com base nos meses trabalhados.
- •A regra dos 15 dias é crucial para determinar se um mês conta como 'avo' para o cálculo, impactando o valor final recebido.
- •A data de saída projetada pelo aviso-prévio indenizado e a inclusão de adicionais e horas extras na base de cálculo podem aumentar o valor final.
A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada na conta dos trabalhadores brasileiros até 30 de novembro. O valor pode variar para aqueles que não completaram o ano inteiro na mesma empresa, recebendo o 13º salário proporcional. Este cálculo considera os meses de serviço prestados no ano, onde cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho corresponde a um 'avo' da remuneração total.
A proporcionalidade se aplica a quem foi contratado no meio do ano ou saiu antes de dezembro, com exceção da demissão por justa causa. A fórmula básica é: 13º salário proporcional = remuneração ÷ 12 × número de avos. Por exemplo, um salário de R$ 3.600 resulta em R$ 300 por avo. Um funcionário admitido em julho e que permaneceu até dezembro, com seis avos, receberia R$ 1.800 brutos.
A regra dos 15 dias e o impacto das faltas
A determinação de um mês como 'avo' para o 13º salário proporcional depende da regra dos 15 dias. Considera-se mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho. Em um mês de 30 dias, o contrato iniciado até o dia 16 conta; em um de 31 dias, até o dia 17; e em fevereiro, até o dia 14. Essa regra também se aplica à data de saída, onde um contrato encerrado no dia 15 de um mês gera o avo, enquanto um encerrado no dia 14 não.
Faltas injustificadas podem reduzir o cálculo do 13º proporcional se o trabalhador acumular mais de 15 faltas em um mês, resultando em menos de 15 dias de serviço. Faltas justificadas ou previstas em lei não afetam o cálculo.
13º salário em caso de troca de emprego e demissão
Ao trocar de emprego, cada contrato é calculado separadamente. A empresa anterior paga os avos acumulados até a data de saída, e a nova empresa inicia a contagem a partir da admissão. Um profissional que ganhava R$ 3.000 e saiu em 30 de abril recebe quatro avos (R$ 1.000) da primeira empresa. Se iniciar em um novo emprego em 1º de junho com salário de R$ 4.800, terá sete avos até dezembro (R$ 2.800), totalizando R$ 3.800 brutos no ano.
Na demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes, fim de contrato com prazo determinado ou aposentadoria, o trabalhador tem direito a todos os avos. Em caso de culpa recíproca reconhecida na Justiça, recebe 50% do valor. A demissão por justa causa, segundo o entendimento predominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não garante o recebimento do 13º salário proporcional, embora um processo ainda possa definir uma regra única nacional.
Aviso-prévio e base de cálculo do 13º
O aviso-prévio indenizado, quando a empresa dispensa o funcionário de cumpri-lo, conta como tempo de serviço para o 13º salário. Isso pode projetar a data de saída para o mês seguinte, garantindo um avo adicional. Um empregado dispensado em 20 de outubro com aviso de 30 dias tem o contrato projetado até 19 de novembro, o que pode render um avo a mais.
A base de cálculo do 13º salário inclui não apenas o salário-base, mas também adicionais como noturno, de insalubridade e periculosidade, comissões e horas extras habituais. Para valores variáveis, a empresa utiliza uma média. Um aumento salarial recebido no fim do ano, como um reajuste de R$ 3.000 para R$ 3.600 em outubro, impacta o cálculo final se o trabalhador tiver acumulado os 12 avos.
Adiantamento, descontos e tributação
A primeira parcela do 13º salário não sofre descontos de INSS nem de Imposto de Renda (IR). A segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro (ou 18 de dezembro em 2026, por cair em domingo), inclui os descontos. O 13º salário proporcional tem uma tributação à parte, com isenção de IR para gratificações de até R$ 5 mil. Assim, um 13º de R$ 4 mil não tem IR retido, mas o INSS é descontado.
É importante conferir os dados antes de assinar a rescisão ou o holerite de dezembro: datas de admissão e saída (com projeção do aviso indenizado), meses que completaram 15 dias, remuneração utilizada (incluindo médias de variáveis) e adiantamentos já recebidos, além dos descontos aplicados.



