Vale-refeição e alimentação: nova regra de interoperabilidade entra em vigor

Destaques
- •A interoperabilidade permite que cartões de vale-refeição e vale-alimentação de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer estabelecimento credenciado, ampliando a rede de uso.
- •A medida visa aumentar a concorrência entre as empresas de benefícios e reduzir custos para os comerciantes, com taxas limitadas a 3,6% e repasse em até 15 dias.
- •Trabalhadores encontrarão mais locais para usar seus benefícios, mas a destinação dos valores (refeição ou alimentação) e os itens permitidos para compra permanecem inalterados.
A interoperabilidade, que permite que sistemas diferentes conversem entre si, é a principal novidade nas regras do vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) que começaram a valer no último domingo (1º). A partir de agora, um cartão emitido por uma empresa poderá ser usado em estabelecimentos credenciados por outra operadora, expandindo significativamente a rede de aceitação dos benefícios.
Anteriormente, o uso dos cartões era restrito à bandeira específica da empresa emissora. Com a nova regra, os estabelecimentos poderão aceitar cartões de diversas operadoras utilizando a mesma estrutura de pagamento, sem a necessidade de contratar cada empresa separadamente. O objetivo principal é aumentar a concorrência entre as administradoras de benefícios e reduzir os custos para restaurantes, supermercados e outros comércios.
O que muda para o trabalhador?
Para o trabalhador, a principal vantagem é a ampliação da rede de estabelecimentos que aceitam seu cartão de VR ou VA, independentemente da bandeira. Isso significa que o benefício será aceito em mais locais, facilitando o uso no dia a dia.
No entanto, é crucial entender que a interoperabilidade não altera a destinação dos benefícios. O vale-refeição continua restrito à compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias. Já o vale-alimentação mantém sua finalidade para a compra de alimentos em supermercados e mercearias. O saldo dos cartões, a possibilidade de sacar dinheiro ou transferir valores entre benefícios ou para outras pessoas também não foram modificados.
O que muda para os comerciantes?
Os estabelecimentos comerciais, que há anos reclamavam das altas taxas cobradas pelas operadoras e da demora no recebimento dos valores, também serão beneficiados. As novas regras estabelecem um limite de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras e determinam que os valores das vendas sejam repassados em até 15 dias corridos. Isso pode melhorar o fluxo de caixa e tornar a aceitação dos benefícios mais vantajosa.
A interoperabilidade também diminui a necessidade de os comerciantes contratarem múltiplas soluções de pagamento, permitindo que atendam a uma gama maior de trabalhadores. A obrigação de aceitação universal dos benefícios deverá entrar em vigor em todo o país a partir do próximo sábado (7).
Regras e restrições importantes
É fundamental que os usuários saibam que a destinação dos benefícios não mudou. O vale-refeição não pode ser usado para comprar itens de supermercado, como eletrodomésticos ou produtos de higiene, e o vale-alimentação não pode ser utilizado para adquirir itens de beleza ou bebidas alcoólicas. Sacar o dinheiro do cartão ou usá-lo para outros fins que não alimentação são práticas irregulares.
Cobrar taxa extra ou exigir valor mínimo para aceitar o pagamento com VR ou VA é considerado prática abusiva e pode gerar multas. Caso o cartão seja recusado indevidamente, o trabalhador deve registrar a tentativa e procurar a operadora do cartão, o RH da empresa ou órgãos de defesa do consumidor. A Auditoria-Fiscal do Trabalho poderá aplicar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil em caso de descumprimento das regras.
As empresas cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) também têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar seus dados no novo sistema do programa, sob pena de exclusão.



