Câmara aprova regras para uso de postes por empresas de energia e teles

Destaques
- •Projeto de Lei 3220/19 regulamenta o compartilhamento de postes entre empresas de energia e telecomunicações.
- •A medida pode gerar uma economia anual de R$ 800 milhões para o setor de telecomunicações.
- •O texto segue para análise e votação no Senado Federal.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4/11) o Projeto de Lei 3220/19, que estabelece novas regras para o uso de postes de distribuição de energia elétrica por empresas de telecomunicações. O texto também autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a firmarem convênios com municípios para fiscalizar a prestação de serviços e o uso compartilhado da infraestrutura.
O projeto, que é um substitutivo do deputado Juscelino Filho (PSDB-MA), retorna agora ao Senado Federal para novas deliberações devido às alterações propostas. A gestão da infraestrutura aérea compartilhável ficará sob responsabilidade exclusiva das distribuidoras de energia elétrica, que são as proprietárias dos postes.
Regulação conjunta e gestão dos postes
O relator, deputado Juscelino Filho, destacou a importância da aprovação do projeto para resolver um conflito histórico entre os setores de telecomunicações e energia elétrica. Ele mencionou que, apesar de ser um problema conhecido, as agências reguladoras não haviam conseguido solucioná-lo em três anos, sendo necessária a intervenção legislativa.
O texto aprovado reforça a necessidade de uma regulação conjunta entre a Aneel e a Anatel. Uma das principais determinações é que as agências definam, em até dois anos e meio após a sanção da lei, a metodologia para o cálculo do valor máximo estrutural (teto) para o acesso das operadoras aos postes. No entanto, a definição final desse teto de preço caberá exclusivamente à reguladora do setor elétrico.
Impacto econômico e novos modelos de gestão
Segundo o Instituto Brasileiro de Telecomunicações e Soluções Digitais (IBTD), a nova lei tem o potencial de reduzir em cerca de R$ 800 milhões por ano os gastos do setor de telecomunicações com o compartilhamento da infraestrutura de postes. Essa economia é um dos principais benefícios esperados com a regulamentação.
O substitutivo também aborda a figura do "posteiro", um terceiro responsável pela exploração da infraestrutura de postes. A proposta torna obrigatória a cessão da exploração comercial para um posteiro em casos de desempenho inadequado da companhia elétrica ou quando a distribuidora explorar diretamente os postes e possuir, no mesmo grupo econômico, uma empresa de telecomunicações. Contudo, a contratação ou cessão ao posteiro não poderá ser feita com empresas do mesmo grupo econômico do titular do ativo ou com empresas de telecomunicações de interesse coletivo.
O projeto agora segue para o Senado, onde será analisado e votado. A expectativa é que a nova legislação traga mais clareza e eficiência para o compartilhamento de postes, beneficiando tanto as empresas quanto os consumidores.
Matérias originais
- Câmara aprova regras para o uso de postes por empresas de energia e teles · camara.leg.br
- Câmara aprova regras para o uso de postes por empresas de energia e teles; acompanhe · camara.leg.br
- Câmara aprova regras para uso dos postes por teles e empresas de energia. Falta o Senado. · convergenciadigital.com.br



