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Câmara aprova regras para uso de postes por empresas de energia e teles

04 de novembro de 2026
Câmara aprova regras para uso de postes por empresas de energia e teles

Destaques

  • •Projeto de Lei 3220/19 regulamenta o compartilhamento de postes entre empresas de energia e telecomunicações.
  • •A medida pode gerar uma economia anual de R$ 800 milhões para o setor de telecomunicações.
  • •O texto segue para análise e votação no Senado Federal.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4/11) o Projeto de Lei 3220/19, que estabelece novas regras para o uso de postes de distribuição de energia elétrica por empresas de telecomunicações. O texto também autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a firmarem convênios com municípios para fiscalizar a prestação de serviços e o uso compartilhado da infraestrutura.

O projeto, que é um substitutivo do deputado Juscelino Filho (PSDB-MA), retorna agora ao Senado Federal para novas deliberações devido às alterações propostas. A gestão da infraestrutura aérea compartilhável ficará sob responsabilidade exclusiva das distribuidoras de energia elétrica, que são as proprietárias dos postes.

Regulação conjunta e gestão dos postes

O relator, deputado Juscelino Filho, destacou a importância da aprovação do projeto para resolver um conflito histórico entre os setores de telecomunicações e energia elétrica. Ele mencionou que, apesar de ser um problema conhecido, as agências reguladoras não haviam conseguido solucioná-lo em três anos, sendo necessária a intervenção legislativa.

O texto aprovado reforça a necessidade de uma regulação conjunta entre a Aneel e a Anatel. Uma das principais determinações é que as agências definam, em até dois anos e meio após a sanção da lei, a metodologia para o cálculo do valor máximo estrutural (teto) para o acesso das operadoras aos postes. No entanto, a definição final desse teto de preço caberá exclusivamente à reguladora do setor elétrico.

Impacto econômico e novos modelos de gestão

Segundo o Instituto Brasileiro de Telecomunicações e Soluções Digitais (IBTD), a nova lei tem o potencial de reduzir em cerca de R$ 800 milhões por ano os gastos do setor de telecomunicações com o compartilhamento da infraestrutura de postes. Essa economia é um dos principais benefícios esperados com a regulamentação.

O substitutivo também aborda a figura do "posteiro", um terceiro responsável pela exploração da infraestrutura de postes. A proposta torna obrigatória a cessão da exploração comercial para um posteiro em casos de desempenho inadequado da companhia elétrica ou quando a distribuidora explorar diretamente os postes e possuir, no mesmo grupo econômico, uma empresa de telecomunicações. Contudo, a contratação ou cessão ao posteiro não poderá ser feita com empresas do mesmo grupo econômico do titular do ativo ou com empresas de telecomunicações de interesse coletivo.

O projeto agora segue para o Senado, onde será analisado e votado. A expectativa é que a nova legislação traga mais clareza e eficiência para o compartilhamento de postes, beneficiando tanto as empresas quanto os consumidores.

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