TSE exige relatórios da Meta sobre alcance de posts de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal

Destaques
- •Meta deve enviar relatórios a cada 6 horas sobre alcance de publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal ao TSE.
- •Decisão visa garantir igualdade e prevenir manipulação algorítmica em período eleitoral, com multa de R$ 500 mil por descumprimento.
- •O TSE também proibiu o uso de conteúdo produzido com inteligência artificial e a ampliação artificial de alcance por parte da Meta.
O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta, empresa dona do Facebook e Instagram, envie ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relatórios detalhados a cada seis horas sobre o alcance e a distribuição de novas publicações dos deputados federais Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pablo Marçal. A medida, válida para o fim de semana do segundo turno das eleições, visa monitorar a atuação das plataformas digitais e garantir a igualdade entre os candidatos.
A decisão, tomada na noite de sexta-feira (23.out.2026), exige que os relatórios informem as visualizações provenientes de seguidores e não seguidores, as superfícies responsáveis pela distribuição dos conteúdos e os mecanismos de recomendação utilizados. Além disso, a Meta foi instruída a não recomendar proativamente conteúdos político-eleitorais de Nikolas e Marçal para usuários que não os seguem, nem realizar intervenções manuais ou configurações algorítmicas que ampliem artificialmente o alcance de seus posts. O descumprimento da ordem acarreta multa de R$ 500 mil.
O que diz a decisão do TSE
A determinação atende parcialmente a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alegou que o algoritmo da Meta favoreceu o perfil de Nikolas Ferreira, ampliando o alcance de suas publicações. O ministro Cueva também ordenou que, até o fim da eleição, Nikolas e Marçal se abstenham de publicar conteúdos produzidos com inteligência artificial de forma proibida pela legislação eleitoral, conteúdos fabricados ou manipulados, e fatos sabidamente inverídicos. A multa por publicação irregular é de R$ 100 mil para cada um dos investigados.
O corregedor ressaltou que a tutela inibitória não se trata de censura prévia, mas sim de uma medida preventiva para proteger a normalidade e a legitimidade das eleições. Ele negou, no entanto, pedidos da campanha de Lula para excluir os perfis de Nikolas e Marçal das superfícies de recomendação a não seguidores e para proibir antecipadamente a recomendação de um vídeo anunciado por Marçal.
O impacto das redes sociais nas eleições
A notícia reflete a crescente preocupação com a influência das redes sociais e algoritmos em processos eleitorais. Um estudo publicado na revista Debates em 2019 já apontava a divisão de opiniões sobre o impacto do WhatsApp em eleições, com defensores apontando a democratização do acesso à informação e críticos alertando para o perigo das fake news. Outra pesquisa, prevista para 2026 na Intercom, analisa como plataformas digitais moldam estratégias de visibilidade e influência, discutindo o papel de algoritmos e a lógica das plataformas na construção de narrativas políticas.
A própria Meta declarou que "diferenças de visualizações não comprovam favorecimento", em resposta a questionamentos sobre o alcance de vídeos de Nikolas Ferreira, que ultrapassou 160 milhões de visualizações no Instagram, apesar de ter menos seguidores que a conta oficial da plataforma. A empresa também admitiu falhas anteriores, como o bloqueio da conta de anúncios da campanha de Lula e um problema na Meta AI que confundia nome de candidato com número de urna, atribuindo tais ocorrências a filtros e filtros que foram corrigidos.
A decisão do TSE, que submetida ao plenário, busca mitigar a possibilidade de manipulação algorítmica e garantir um pleito mais justo, especialmente diante da dificuldade em distinguir entre erro e intenção em sistemas complexos. A proibição de conteúdo com IA até 24 horas após a votação é outra medida para coibir desinformação.
Pesquisa citada
- Qual o impacto do WhatsApp em eleições? Uma revisão sistemática (2010-2019)
Revista Debates · 2019
- A lógica da influência digital: Como as redes sociais redefinem votos
Intercom: Revista Brasileira de Ciências da Comunicação · 2026


