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TSE: Condenação por lesão corporal contra mulher gera inelegibilidade

29 de outubro de 2026
TSE: Condenação por lesão corporal contra mulher gera inelegibilidade

Destaques

  • •Tribunal Superior Eleitoral decidiu que condenação colegiada por lesão corporal contra mulher é motivo para inelegibilidade.
  • •Decisão unânime equipara o crime a um contra a vida, com base na Lei da Ficha Limpa, impedindo candidatura.
  • •Próximos julgamentos e a aplicação da jurisprudência em casos semelhantes serão acompanhados.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a condenação colegiada por lesão corporal contra mulher é motivo para tornar um político inelegível. A decisão, tomada nesta quinta-feira (29), confirmou a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que buscava uma vaga de deputado federal por Alagoas.

O caso se baseia na Lei da Ficha Limpa, que estabelece a inelegibilidade por oito anos para quem for condenado por órgão colegiado por crimes contra a vida e a dignidade sexual. Com o novo entendimento, o TSE equiparou a lesão corporal praticada contra mulher, em razão de seu gênero, a um crime contra a vida, abrindo precedente para a aplicação da norma.

Entenda o caso de João Francisco de Assis Neto

O registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). O advogado foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025 por ter empurrado sua esposa em casa, causando uma queda que resultou em ferimento e necessidade de cirurgia.

A condenação ocorreu em órgão colegiado, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, e, segundo os ministros do TSE, não é necessário que o caso já tenha transitado em julgado para que a inelegibilidade seja aplicada. Os recursos do advogado tramitam sem efeito suspensivo sobre a condenação.

O que diz a Lei da Ficha Limpa e o TSE

A Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade para condenações por órgãos colegiados em crimes contra a vida e a dignidade sexual. O relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, explicou que a Justiça Eleitoral está apenas considerando o aspecto material da proteção à integridade física da mulher, sem criar novas causas de inelegibilidade.

O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito e histórico da decisão, afirmando que a Justiça Eleitoral está confirmando com sua jurisprudência o que já está expresso na lei. A decisão foi acompanhada pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.

Impacto e próximos passos

A decisão do TSE abre um importante precedente para a Justiça Eleitoral, ampliando a interpretação da Lei da Ficha Limpa para casos de violência contra a mulher. Isso pode impactar o registro de candidaturas de políticos que enfrentam condenações semelhantes em instâncias colegiadas.

A partir de agora, casos de lesão corporal contra mulher, mesmo que não envolvam feminicídio, poderão ser considerados para fins de inelegibilidade, desde que a condenação seja colegiada. A Justiça Eleitoral reafirma seu papel na garantia da integridade e dignidade das mulheres no cenário político.

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