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TSE aprova arredondamento e garante Fundo Partidário para federação Psol/Rede

02 de novembro de 2026
TSE aprova arredondamento e garante Fundo Partidário para federação Psol/Rede

Destaques

  • •Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade a favor da federação Psol/Rede em relação à cláusula de desempenho.
  • •A decisão permitiu o arredondamento de 1,4913% para 1,5% dos votos válidos no Espírito Santo, garantindo acesso ao Fundo Partidário e propaganda a partir de 2027.
  • •A medida, que pode ser contestada judicialmente, visa preservar o pluralismo político e a liberdade partidária, segundo o relator.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a federação Psol/Rede cumpriu a cláusula de desempenho nas eleições de 2026. Com a decisão, a federação garantiu acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 2027.

A aprovação ocorreu após o TSE aceitar o arredondamento do percentual de votos válidos para deputado federal obtido pela federação no Espírito Santo. O percentual de 1,4913% foi elevado para 1,5%, atendendo ao piso exigido pela cláusula de desempenho.

Arredondamento garante vaga no Fundo Partidário

No Espírito Santo, a federação Psol/Rede obteve 31.839 votos, o que representava 1,4913% dos votos válidos. O piso de 1,5% exigia 32.025 votos, uma diferença de apenas 186 votos. A decisão do TSE permitiu que essa pequena margem fosse superada através do arredondamento.

Os ministros seguiram a norma 5.891 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para fixar os critérios de arredondamento, determinando que o percentual deve ser arredondado para uma casa decimal. Assim, considera-se atingido o mínimo de 1,5% quando o percentual for superior a 1,45%.

Controvérsia sobre a decisão

A regra de arredondamento estabelecida pelo TSE, no entanto, não encontra respaldo direto na Constituição Federal. A Emenda Constitucional 97 de 2017, que instituiu a cláusula de desempenho, cita o mínimo de 1,5% sem mencionar a possibilidade de arredondamento. Isso abre margem para contestações judiciais por parte de outros partidos.

Partidos que discordarem da decisão podem alegar que a cláusula de desempenho é de esfera pública e, portanto, se a Constituição não autoriza o arredondamento, a decisão do TSE deveria ser invalidada. O relator do caso, presidente Kassio Nunes Marques, defendeu que a Constituição e as resoluções do TSE não determinam critérios de arredondamento e que, nesse sentido, "prevalece a exegese que melhor preserva o pluralismo político e a liberdade partidária".

Cláusula de desempenho e federações partidárias

A cláusula de desempenho, também conhecida como cláusula de barreira, visa reduzir a proliferação de partidos e estimular a consolidação de legendas com representação no Congresso. Para as eleições de 2026, os partidos ou federações precisavam atingir um dos seguintes critérios: obter pelo menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em no mínimo 9 Estados com 1,5% em cada, ou eleger pelo menos 13 deputados federais distribuídos em pelo menos 9 Estados.

As federações partidárias, formadas por dois ou mais partidos que atuam conjuntamente por pelo menos quatro anos, são consideradas uma única unidade para o cumprimento desses critérios. Na próxima legislatura, 11 partidos ou federações atuarão na Câmara com direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda. Entre os que superaram a cláusula estão PL, PSD, Republicanos, MDB, Podemos, PSB, Novo, além das federações PT/PCdoB/PV, União Brasil/PP, PSDB/Cidadania e Psol/Rede.

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