TCU decide hoje cálculo da alíquota da nova Contribuição sobre Bens e Serviços

Destaques
- •Tribunal de Contas da União (TCU) definirá nesta quarta-feira o percentual da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
- •A nova alíquota, que substituirá PIS e Cofins a partir de 2027, precisa ser fixada pelo Senado até 15 de dezembro.
- •O cálculo é crucial para a arrecadação federal e o impacto no preço final dos produtos e serviços para o consumidor.
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) se reúne nesta quarta-feira para decidir o cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O tributo federal, criado pela Reforma Tributária, substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. A sessão extraordinária é dedicada exclusivamente a este processo, com o ministro Vital do Rêgo, presidente da Corte, atuando como relator. O resultado da decisão do TCU será enviado ao Senado, que tem a responsabilidade de fixar a alíquota final.
A definição do percentual oficial do novo tributo sobre o consumo é um marco importante. Em 14 de setembro, a Receita Federal apresentou ao TCU um modelo de cálculo, mas sem a estimativa numérica. O documento foi classificado como sigiloso, e o percentual não foi divulgado durante o período eleitoral. A lei que regulamentou a reforma tributária estabelece que a alíquota de referência da CBS deve garantir a preservação da arrecadação dos tributos que ela substitui. O cálculo simula a cobrança da nova contribuição sobre a base de consumo, levando em consideração alíquotas reduzidas, regimes específicos, o Simples Nacional, a devolução de imposto (cashback) e os créditos presumidos previstos na lei.
O cálculo da alíquota de referência
A complexidade do cálculo reside na necessidade de acomodar diversas exceções e regimes especiais. Quanto maior o número de exceções previstas na legislação, como alíquotas reduzidas e regimes específicos, maior tende a ser a alíquota necessária para manter a arrecadação total dos tributos substituídos.
Entram na conta para a definição da alíquota da CBS fatores como: alíquotas reduzidas, regimes específicos, o Simples Nacional, a devolução de imposto (cashback) e os créditos presumidos. A lei determina que a alíquota de referência deve preservar a arrecadação dos tributos que a CBS substitui.
Estimativas e prazos para aprovação
Embora não haja um número oficial divulgado, o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Serviços e Bens) utiliza como referência a alíquota de 9,21% para a CBS e 18,7% para o IBS, o tributo de estados e municípios, totalizando 27,91%. O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2027 prevê uma arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a nova contribuição, o que representa 4,7% do PIB.
Com a conclusão dos cálculos pelo TCU, os senadores têm até 15 de dezembro para fixar a alíquota por meio de resolução. Caso o prazo não seja cumprido, o percentual calculado pelo tribunal será aplicado provisoriamente. Uma alíquota aprovada após essa data só entrará em vigor no início do segundo mês subsequente à sua aprovação.
Transição e ajustes futuros
O processo de transição para o novo sistema tributário se estenderá até 2033. Durante esse período, a conta da alíquota de referência será refeita anualmente. Ao final da transição, a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS não poderá exceder 26,5%.
As projeções para 2030 indicarão se o teto de 26,5% será ultrapassado. Caso as estimativas apontem para essa possibilidade, o Poder Executivo terá a responsabilidade de enviar ao Congresso Nacional uma proposta para reduzir a carga tributária.



