STJ: Seguradora deve cobrir cirurgia de viajante no México

Destaques
- •STJ decidiu que seguradora de viagem deve cobrir despesas médicas de cliente que se acidentou no México.
- •A decisão se baseia na boa-fé objetiva e na ausência de comprovação de fraude por parte do segurado.
- •O caso retorna ao TJ-RS para definição do valor do ressarcimento.
A Terceira Turma do STJ deu um veredito importante para quem viaja com seguro: a Chubb Seguros Brasil terá que cobrir os custos de um cliente que precisou de cirurgia de emergência no México após uma queda de escada. O segurado, Jacome Barbosa da Cruz, sofreu a lesão em agosto de 2021 e, dias depois, viajou para o país norte-americano, onde a dor se intensificou e exigiu atendimento hospitalar.
A seguradora tentou se esquivar, alegando que o quadro de saúde piorou após a contratação, mas a ministra Nancy Andrighi foi enfática. Ela destacou que a piora de uma lesão preexistente não configura agravamento do risco, a menos que haja prova de que o segurado agiu com intenção de fraudar a apólice.
A decisão reforça a boa-fé objetiva nos contratos. A seguradora não pode atrair o cliente com a promessa de suporte e depois se esquivar. Além disso, o STJ já tem entendimento de que é ilícito negar cobertura por doença preexistente sem exigir exames prévios ou comprovar má-fé.
O caso agora volta para o TJ-RS, que deverá definir o valor exato do ressarcimento. A decisão serve de alerta para seguradoras e um alívio para consumidores que contam com esses serviços em momentos de emergência.



