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STJ: Seguradora deve cobrir cirurgia de viajante no México

20 de outubro de 2026
STJ: Seguradora deve cobrir cirurgia de viajante no México

Destaques

  • •STJ decidiu que seguradora de viagem deve cobrir despesas médicas de cliente que se acidentou no México.
  • •A decisão se baseia na boa-fé objetiva e na ausência de comprovação de fraude por parte do segurado.
  • •O caso retorna ao TJ-RS para definição do valor do ressarcimento.

A Terceira Turma do STJ deu um veredito importante para quem viaja com seguro: a Chubb Seguros Brasil terá que cobrir os custos de um cliente que precisou de cirurgia de emergência no México após uma queda de escada. O segurado, Jacome Barbosa da Cruz, sofreu a lesão em agosto de 2021 e, dias depois, viajou para o país norte-americano, onde a dor se intensificou e exigiu atendimento hospitalar.

A seguradora tentou se esquivar, alegando que o quadro de saúde piorou após a contratação, mas a ministra Nancy Andrighi foi enfática. Ela destacou que a piora de uma lesão preexistente não configura agravamento do risco, a menos que haja prova de que o segurado agiu com intenção de fraudar a apólice.

A decisão reforça a boa-fé objetiva nos contratos. A seguradora não pode atrair o cliente com a promessa de suporte e depois se esquivar. Além disso, o STJ já tem entendimento de que é ilícito negar cobertura por doença preexistente sem exigir exames prévios ou comprovar má-fé.

O caso agora volta para o TJ-RS, que deverá definir o valor exato do ressarcimento. A decisão serve de alerta para seguradoras e um alívio para consumidores que contam com esses serviços em momentos de emergência.

Fontes

https://g1.globo.com/rss/g1/politica/

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