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STF suspende julgamento sobre tempo de contribuição igual para previdência complementar

29 de outubro de 2026
STF suspende julgamento sobre tempo de contribuição igual para previdência complementar

Destaques

  • •Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento sobre a exigência de 30 anos de contribuição para homens e mulheres em previdência complementar.
  • •Placar atual é de 5 votos a 3 pela inconstitucionalidade da regra, que pode impactar R$ 23 bilhões.
  • •Decisão final orientará ações semelhantes e definirá efeitos sobre benefícios já concedidos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (29.out.2026) o julgamento que discute a exigência de o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres receberem o benefício integral da previdência complementar. O placar está em 5 votos a 3 pela inconstitucionalidade da regra, mas a decisão final foi adiada para aguardar os votos dos ministros ausentes.

O caso em questão envolve a Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, que exige 30 anos de filiação para o pagamento integral do benefício, independentemente do sexo do participante. A ação foi movida por aposentadas do banco que buscam o benefício integral com 25 anos de contribuição, argumentando que a regra desconsidera a diferença de tempo de contribuição entre homens e mulheres na previdência pública.

Votação e argumentos pela inconstitucionalidade

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela derrubada da exigência, considerando que a regra pode configurar discriminação indireta. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Moraes argumentou que a autonomia da entidade previdenciária complementar não permite a não aplicação da Constituição Federal. Ele também reconheceu a necessidade de avaliar os impactos financeiros da mudança, estimados em R$ 23 bilhões, e deixou para o final do julgamento a discussão sobre os efeitos da eventual decisão.

Flávio Dino defendeu que a adequação das regras não imponha custos adicionais às mulheres, considerando um paradoxo a imposição de ônus a elas. André Mendonça afirmou que permitir que as mulheres se aposentem antes, mas exigir o mesmo período contributivo dos homens para o benefício integral, esvazia a proteção constitucional.

Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam o relator, entendendo que o princípio da igualdade deve ser respeitado também pelas entidades privadas.

Divergência e preocupações financeiras

A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que defendeu a validade da regra. Ele argumentou que a previdência complementar possui caráter privado e autônomo, não sendo obrigada a reproduzir as condições da previdência pública.

Luiz Fux acompanhou Zanin, alertando para o risco de déficit financeiro. Kassio Nunes Marques também seguiu a divergência, mas admitiu a possibilidade de conceder o benefício integral às mulheres com 25 anos de contribuição, desde que mediante condições que preservem o equilíbrio do fundo.

A Previ sustenta que seu regulamento estabelece critérios iguais para ambos os sexos e que a mudança poderia comprometer o equilíbrio financeiro do plano.

Contexto e próximos passos

O caso está relacionado ao Tema 452 da repercussão geral, no qual o STF já considerou inconstitucionais regras da Funcef que estabeleciam benefícios inferiores para mulheres. Em 2026, a Corte reconheceu a repercussão geral da nova controvérsia, registrada como Tema 1.423, e determinou a suspensão nacional dos processos relacionados à questão.

A decisão final do STF deverá orientar o julgamento de ações semelhantes em todo o país. Os ministros ainda discutirão os efeitos de uma eventual mudança sobre os benefícios já concedidos, o que pode impactar significativamente os fundos de pensão.

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