STF: Fachin arquiva cinco investigações ligadas ao inquérito das Fake News

Destaques
- •Ministro Edson Fachin determinou o arquivamento de cinco investigações originadas do inquérito das Fake News.
- •As apurações encerradas envolviam críticas ao STF nas redes sociais, apologia ao racismo, divulgação de notícias falsas e tentativas de obter passaporte.
- •O arquivamento atende a manifestações da PGR, que apontou falta de provas ou prescrição dos crimes.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de cinco investigações que surgiram a partir do inquérito das Fake News. As decisões, assinadas na quarta-feira (28) e divulgadas na quinta-feira (29), atendem a manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O inquérito das Fake News foi instaurado em 2019 pelo STF para apurar a disseminação de notícias fraudulentas e ataques à Corte e seus ministros. Fachin assumiu a relatoria do caso em setembro, substituindo o ministro Alexandre de Moraes, e passou a decidir sobre inquéritos e procedimentos que ainda não resultaram em denúncia.
Investigações encerradas pelo STF
As cinco investigações arquivadas nesta quarta-feira apuravam:
- Publicações do Partido da Causa Operária (PCO) com críticas ao STF nas redes sociais.
- Postagens em um grupo do Telegram com apologia a crimes de racismo contra judeus e ameaças à vida de ministros do STF.
- Suposta divulgação de notícias fraudulentas sobre a atuação do STF por Flávia Cordeiro Magalhães (também identificada como Flávia Magalhães Soares).
- A possível atuação de Gilson Machado Guimarães Neto, ex-ministro do Turismo, perante o Consulado de Portugal em Recife (PE), para viabilizar a emissão de passaporte português para Mauro César Barbosa Cid.
- O uso de redes sociais pelo deputado estadual Alex Brasil com o objetivo de prejudicar a normalidade das eleições presidenciais de 2022, incentivando a recusa dos resultados e a defesa de ruptura institucional.
Motivação para o arquivamento
A PGR identificou a falta de provas em alguns casos e a prescrição em outros, levando à recomendação de arquivamento. A medida visa dar celeridade e foco às apurações que ainda possuem elementos concretos para prosseguir. O arquivamento não impede a abertura de novas investigações caso surjam novas evidências.
No caso de Rui Costa Pimenta, presidente do PCO, a investigação tratava de publicações ofensivas ao STF. Fachin encerrou a possibilidade de punição pelo crime de incitação ao crime, pois o prazo legal para punir já havia expirado.
A investigação sobre mensagens no Telegram foi arquivada após a plataforma informar que não tinha condições técnicas de identificar os responsáveis. As possibilidades de investigação foram esgotadas sem a identificação dos criadores ou administradores do canal.
Para Flávia Cordeiro Magalhães, a PGR considerou frágeis as provas e não identificou vínculo com grupos organizados de desinformação. Fachin revogou a ordem de prisão preventiva e restrições migratórias.
No caso de Gilson Machado, a investigação apurava uma possível tentativa de obter um passaporte para o tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid. O caso foi arquivado por falta de elementos mínimos que comprovassem a autoria e a existência do crime. Fachin determinou a restituição de celulares e de uma arma apreendida.
A investigação contra Alex Brasil envolvia o compartilhamento de conteúdo sobre o sigilo do voto nas eleições de 2022. Como os mesmos fatos já haviam sido investigados e arquivados em outro procedimento, Fachin encerrou o caso e determinou o desbloqueio das contas do deputado nas redes sociais.
Outras ações já haviam sido encerradas
Na segunda-feira (26), o presidente do STF já havia determinado o arquivamento de outras três investigações relacionadas ao inquérito das Fake News. Essas apurações miravam o pastor Silas Malafaia, o jornalista e escritor Guilherme Fiuza e o ex-deputado Eduardo Bolsonaro. No caso de Eduardo Bolsonaro, o inquérito já havia se tornado uma ação penal e ele acabou condenado pelo crime de coação no curso do processo. Fachin entendeu que o pedido de apurações já havia cumprido a finalidade para a qual foi instaurado.
O STF também determinou a retirada do sigilo das decisões e dos autos correspondentes. Fachin ressalvou a possibilidade de reabertura das investigações arquivadas caso surjam novas provas.



