STF discute escusa absolutória em casos de violência patrimonial contra a mulher
Destaques
- •A violência patrimonial contra a mulher pode ter a punição do agressor isenta de pena devido à escusa absolutória prevista no Código Penal.
- •A Lei Maria da Penha reconhece a violência patrimonial, mas a aplicação da escusa em contextos de violência doméstica é debatida no STF.
- •Medidas protetivas e a preservação de documentos são essenciais para a proteção da vítima enquanto a decisão judicial não é definida.
A violência patrimonial contra a mulher, que envolve desde a retenção de documentos até o uso indevido de recursos, pode esbarrar em um obstáculo legal: a escusa absolutória. Essa regra, prevista no Código Penal desde 1940, isenta de pena familiares que cometem crimes contra o patrimônio de outros parentes, buscando evitar a intervenção penal em conflitos familiares.
No entanto, a aplicação dessa isenção em casos de violência patrimonial no contexto da Lei Maria da Penha está sob discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A CNN Brasil destaca a série "Direito Delas" que aborda como leis de proteção à mulher podem ser acionadas na prática.
A escusa absolutória não significa que a mulher fique sem proteção. Ela afasta a pena criminal em certas situações, mas não impede a cobrança de prejuízos ou a adoção de medidas para proteger o patrimônio da vítima. O STF analisa se a escusa é inconstitucional em contextos de violência doméstica e familiar, com duas ações em andamento sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
Enquanto a decisão judicial não é definida, a proteção patrimonial continua existindo. A Lei Maria da Penha permite que o juiz determine medidas como a restituição de bens e a suspensão de procurações. É crucial que a vítima preserve documentos e registros para auxiliar na reconstrução dos fatos.

