STF retoma julgamento sobre lei mineira que restringe ônibus por aplicativo
Destaques
- •Supremo Tribunal Federal (STF) analisa validade da lei 23.941/2021 de Minas Gerais.
- •Lei estadual exige "circuito fechado" para fretamento de ônibus por aplicativos, como a Buser.
- •Decisão pode impactar modelos de negócio de empresas de transporte e servir de parâmetro nacional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (14) o julgamento que definirá a validade da lei mineira 23.941 de 2021, que impõe restrições ao fretamento de ônibus por aplicativos. A norma, que estabelece o modelo de "circuito fechado", obriga que os mesmos passageiros realizem a viagem de ida e volta, além de proibir a venda individual de passagens por plataformas digitais.
A ação, que contesta a lei estadual, foi levada ao STF pelo Partido Novo, argumentando que as exigências violam a livre iniciativa e a livre concorrência. Empresas como a Buser são diretamente afetadas pelas restrições, que encarecem o serviço e limitam seu alcance.
Este julgamento, que já passou por diversas remarcações e será reiniciado no plenário físico, pode estabelecer um precedente importante para o setor de transporte de passageiros em todo o país, influenciando decisões sobre leis semelhantes em outros estados e o modelo de negócios de empresas de aplicativo.

