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STF derruba exigência de contribuições mínimas para salário-maternidade

04 de novembro de 2026
STF derruba exigência de contribuições mínimas para salário-maternidade

Destaques

  • •Supremo Tribunal Federal (STF) eliminou a necessidade de um número mínimo de contribuições para o salário-maternidade.
  • •A decisão, que já foi incorporada às normas do INSS, amplia o acesso ao benefício para diversas categorias de trabalhadoras.
  • •Mulheres com pedidos negados por falta de carência poderão solicitar revisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou em 2024 a exigência de um número mínimo de contribuições para a concessão do salário-maternidade, um benefício previdenciário destinado a seguradas da Previdência Social em razão do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A decisão, que também abrange casos de natimorto e aborto não criminoso, foi incorporada às normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em julho de 2025, ampliando o acesso ao benefício para diversas categorias de trabalhadoras, como microempreendedoras individuais (MEIs), autônomas, rurais e seguradas facultativas.

Quem tem direito ao benefício e como funciona

O salário-maternidade é destinado às seguradas da Previdência Social que mantenham a qualidade de segurada na data do evento (parto, adoção, etc.). Isso significa que não é preciso estar com carteira assinada no momento do nascimento para ter direito. A duração padrão do benefício é de 120 dias, podendo ser de duas semanas em caso de aborto não criminoso.

O pagamento varia conforme a categoria: empregadas com carteira assinada recebem da empresa, que depois compensa com a Previdência. Empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, MEIs, seguradas facultativas, seguradas especiais e mulheres desempregadas que mantenham a qualidade de segurada recebem diretamente do INSS.

O que mudou com a decisão do STF

Em março de 2024, o STF julgou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e declarou inconstitucional a exigência de carência (dez contribuições mensais) para o salário-maternidade. Antes, essa exigência afetava principalmente contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Com a decisão, deixou de ser necessário comprovar um número mínimo de contribuições, desde que a segurada mantenha a qualidade de segurada e cumpra os demais requisitos legais.

A nova orientação permite a análise de pedidos sem a exigência de carência, inclusive para situações anteriores à decisão. A medida também possibilita a reanálise de benefícios negados exclusivamente pela falta do número mínimo de contribuições. No entanto, o salário-maternidade não se tornou automático; a comprovação dos requisitos para cada categoria continua sendo necessária.

Como solicitar e quem pode pedir revisão

O procedimento para solicitar o benefício depende da categoria. Empregadas de empresas comunicam o afastamento ao empregador. Para as demais, o pedido pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo). A documentação varia, e o INSS tem até 30 dias para analisar o pedido, podendo haver concessão provisória automática em caso de descumprimento do prazo.

Mulheres que tiveram o salário-maternidade negado por falta de carência podem pedir a revisão do benefício, desde que o caso se enquadre nas novas regras e dentro do prazo prescricional de cinco anos. A decisão do STF é importante por reduzir barreiras de acesso à proteção previdenciária em momentos de vulnerabilidade econômica e social, reforçando que a proteção à maternidade não deve depender exclusivamente do tempo de contribuição.

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