Centrão propõe voto distrital misto para eleger deputados federais

Destaques
- •Lideranças do Centrão na Câmara dos Deputados apresentaram proposta para adoção do voto distrital misto para eleger deputados federais.
- •O novo sistema, que substituiria o proporcional, prevê que metade das vagas seriam eleitas em distritos e a outra metade por lista partidária fechada.
- •A proposta visa aprovação em Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda neste ano, com transição para 2030 e implementação total em 2034.
Lideranças de partidos do chamado Centrão na Câmara dos Deputados apresentaram uma proposta para a adoção do voto distrital misto na escolha de membros das casas legislativas, com exceção do Senado. A mudança faria com que a eleição de deputados no Brasil deixasse de ser feita pelo sistema proporcional de votação, vigente atualmente para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. A exceção no Poder Legislativo é o Senado, que adota o sistema majoritário.
A proposta, liderada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e apoiada por partidos como PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB, visa aprovar a alteração em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda neste ano. O novo sistema contaria com uma regra de transição para as eleições de 2030 e seria plenamente implementado na eleição de 2034. Hugo Motta afirmou que buscaria o diálogo com federações como a do PT, PCdoB e Rede, além do PL e do Novo, para discutir o tema.
Como funciona o sistema proporcional atual
No sistema proporcional, o eleitor pode votar no partido ou no candidato. São eleitos os mais votados por legenda ou federação, de acordo com o quociente eleitoral, que é definido pela divisão do número de votos válidos pela quantidade de vagas disputadas. Por exemplo, se uma Assembleia tem 100 vagas e 1 milhão de votos válidos, o quociente eleitoral é de 10 mil votos. Um partido com 50 mil votos teria direito a cinco cadeiras, e os cinco candidatos mais votados dentro dessa legenda seriam eleitos, mesmo que um deles tenha menos votos individuais que um candidato de outra legenda com menos vagas.
O sistema proporcional foi concebido para privilegiar os programas partidários. O voto em um candidato que não se elege individualmente é usado para atingir o quociente eleitoral do partido, ajudando a eleger outro membro da mesma sigla. Uma regra importante é que os candidatos precisam ter, no mínimo, 10% do quociente eleitoral para serem eleitos, medida criada para evitar que candidatos com poucos votos fossem eleitos "puxados" por outros mais votados.
A principal crítica ao sistema proporcional é que ele permite a eleição de candidatos com menos votos em detrimento de outros com mais votos, mas em partidos com votação menos expressiva. Outra crítica é o efeito "puxador de voto", embora minimizado pela regra dos 10% do quociente eleitoral.
O que muda com o voto distrital misto
No sistema distrital misto proposto, as vagas seriam divididas em dois modelos: 50% pelo modelo distrital e 50% por lista partidária fechada. Cada eleitor teria direito a dois votos, um para cada modelo. No modelo distrital, a unidade da federação seria dividida em distritos, e em cada um seria eleito apenas o mais votado. Os votos dos candidatos derrotados nesses distritos não seriam aproveitados pela legenda para cálculo do quociente eleitoral.
Uma crítica ao sistema distrital é que ele pode prejudicar votos de minorias, pois o voto em um candidato derrotado não contribui para a legenda. A definição dos limites dos distritos também é uma preocupação, com o risco de manipulação eleitoral, como ocorre nos Estados Unidos com o "gerrymandering". Uma vantagem apontada é a redução dos custos de campanha e a maior aproximação do político com seus eleitores.
O modelo de lista partidária fechada significa que o eleitor vota no partido ou federação, e não em um candidato específico. Os partidos elaboram a lista de candidatos de acordo com prioridades internas. Serão eleitos os primeiros da lista, independentemente de seus votos individuais. Este modelo é defendido por fortalecer o partido e o programa partidário, mas criticado por poder fortalecer lideranças que controlam a máquina partidária e definem os primeiros colocados da lista.
Próximos passos e bases legais
A proposta do Centrão pode se basear em Projetos de Lei (PL) como o nº 86 de 2017, do então senador José Serra (PSDB-SP), e o PL 345 de 2017, do senador Eunício Oliveira (MDB-CE), ambos aprovados no Senado em 2017. No entanto, o parecer do projeto ainda não foi divulgado, e pode haver mudanças significativas na proposta. A intenção é aprovar a PEC ainda neste ano, com transição a partir de 2030.
Matérias originais
- Entenda a diferença entre o voto proporcional e o voto distrital misto · agenciabrasil.ebc.com.br



