STF decide que bancos não precisam corrigir depósitos judiciais com expurgos inflacionários

Destaques
- •O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que bancos não precisam incluir expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais.
- •A decisão pacifica milhares de processos e derruba entendimento anterior do STJ.
- •O julgamento pode impactar a forma como valores de planos econômicos são corrigidos em disputas judiciais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um veredito importante para o setor bancário e para quem tem depósitos judiciais. Por 7 votos a 2, a Corte decidiu que os bancos não são obrigados a incluir os valores de expurgos inflacionários na correção monetária desses depósitos.
Essa decisão, que vale para todo o Judiciário, pacifica milhares de processos que discutem a recomposição de perdas causadas por mudanças nos índices de correção monetária durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.
O Supremo derrubou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2017, que previa a inclusão desses expurgos para preservar o poder de compra. A decisão do STF valida a tese de que os planos econômicos, que buscavam conter a hiperinflação, foram válidos e seus desdobramentos devem seguir essa linha.
Com isso, volta a vigorar o entendimento de instâncias inferiores que beneficiavam as instituições financeiras. O ministro Flávio Dino, relator da divergência vencedora, defendeu o fim desses "fantasmas" que ainda geram litígios.


