STF adia novamente julgamento sobre regras de ônibus fretados em Minas Gerais

Destaques
- •O STF adiou o julgamento do recurso extraordinário que discute a validade de regras para o fretamento de ônibus em Minas Gerais.
- •A lei mineira, que restringe o modelo de viagens intermediadas por plataformas digitais como a Buser, continua em vigor.
- •Uma nova data para a análise do caso ainda não foi divulgada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, mais uma vez, o julgamento do recurso extraordinário 1.506.410, que analisa a validade das regras para o fretamento de ônibus em Minas Gerais. As restrições impostas pela lei estadual, que afetam diretamente plataformas digitais como a Buser, seguem valendo.
A Lei 23.941 de 2021 exige que o fretamento intermunicipal e metropolitano ocorra em circuito fechado, com grupo de passageiros previamente definido e retorno no mesmo veículo, além de proibir a venda individual de assentos. O recurso questiona se essas exigências violam a livre iniciativa e a livre concorrência.
O Tribunal não divulgou uma nova data para a análise do caso, que já foi alvo de adiamentos anteriores.


