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STF decide contra inclusão de ISS na base de cálculo do PIS/Cofins

22 de outubro de 2026
STF decide contra inclusão de ISS na base de cálculo do PIS/Cofins

Destaques

  • •Supremo Tribunal Federal formou maioria contrária à inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
  • •A decisão representa uma vitória para empresas prestadoras de serviços e uma derrota para o governo federal, que estimava um impacto de R$ 34,5 bilhões.
  • •O tribunal aguardará a apresentação de eventuais embargos de declaração sobre os efeitos da decisão.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira uma maioria contrária à inclusão do ISS (imposto municipal sobre serviços) na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais destinadas ao financiamento da seguridade social. A decisão representa uma vitória para empresas que pleiteavam a retirada do ISS das contribuições federais e uma derrota para o governo, que calculava um impacto potencial de R$ 34,5 bilhões.

O julgamento, que estava empatado em cinco votos a cinco, foi retomado com o voto decisivo do ministro Luiz Fux. Ele acompanhou o voto do ministro aposentado Celso de Mello, manifestando-se a favor da tese defendida pelas empresas. Fux chegou a propor uma modulação dos efeitos da decisão, mas os ministros optaram por aguardar a apresentação de eventuais embargos de declaração sobre as consequências do julgamento.

Vitória para empresas e derrota para o governo

A decisão do STF é vista como um alívio para empresas prestadoras de serviços, pois, segundo o advogado tributarista Leonardo Roesler, sócio do RCA Advogados, ela recoloca um limite na relação entre arrecadação e atividade econômica. Roesler ressalta que o alcance temporal da decisão e a recuperação de valores dependem dos termos exatos do julgamento, de eventual modulação, da prescrição e da situação processual de cada contribuinte, não havendo uma devolução automática dos últimos cinco anos para todas as empresas.

“É necessário examinar os recolhimentos, a documentação e os procedimentos cabíveis para restituição ou compensação, inclusive o trânsito em julgado quando exigido para compensar créditos reconhecidos judicialmente. A aplicação do precedente exige precisão quanto à tese fixada, aos regimes abrangidos e à comprovação contábil dos valores”, explicou Roesler.

Análise e próximos passos

Para Flávio Molinari, sócio da área tributária do Collavini Borges Molinari Advogados, a decisão deve ser “festejada”, especialmente considerando decisões anteriores do STF. Em 2017, o tribunal já havia decidido que o imposto estadual ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69). No início deste mês, o STF também determinou que créditos fiscais presumidos de ICMS não podem ser incluídos na base de cálculo dessas contribuições.

Molinari prevê que a decisão terá um impacto orçamentário significativo, o que provavelmente levará a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a pedir uma modulação dos efeitos da decisão por meio de embargos de declaração. “E esse ponto vai inaugurar um novo capítulo ainda nessa discussão”, afirmou.

Procurada pela reportagem, a PGFN informou que está “analisando a decisão do Supremo Tribunal Federal para definir a estratégia de atuação”. A expectativa é que a Procuradoria apresente embargos de declaração para tentar mitigar os efeitos financeiros da decisão para os cofres públicos.

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