Senado aprova Protocolo de Montevidéu para defender democracia no Mercosul

Destaques
- •O Protocolo de Montevidéu (Ushuaia II) foi aprovado pelo Senado, ampliando mecanismos de defesa da democracia no Mercosul.
- •O novo texto prevê consultas, iniciativas diplomáticas e, em último caso, sanções como suspensão de direitos e restrições comerciais.
- •A entrada em vigor depende da ratificação de quatro países; Argentina e Uruguai já o fizeram, Paraguai ainda não.
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul, conhecido como Ushuaia II. Assinado em 2011, o texto amplia os mecanismos de prevenção e resposta a situações que ameacem ou interrompam a ordem democrática nos países membros do bloco. A matéria agora será promulgada.
O projeto (PDL 618/2026) complementa as regras estabelecidas em 1998 pelo Protocolo de Ushuaia. O novo texto detalha procedimentos que incluem consultas às autoridades do país afetado e iniciativas diplomáticas para preservar ou restabelecer a democracia. Caso essas medidas não surtam efeito ou as autoridades estejam impedidas de participar, os demais países poderão decidir, por consenso, adotar outras providências.
Ampliação dos mecanismos de defesa democrática
O relator da matéria, Nelsinho Trad (PSD-MS), presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE), destacou que o protocolo de 2011 amplia a atuação preventiva do Mercosul diante de ameaças à ordem democrática. Segundo ele, o acordo alinha a cláusula democrática do bloco ao modelo preventivo do sistema interamericano, representando uma evolução institucional.
O Mercosul é um bloco de integração regional da América do Sul composto por cinco membros plenos: Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Medidas previstas e limites
Entre as providências que podem ser adotadas estão a suspensão do direito de participação do país afetado nos órgãos do Mercosul, bem como a suspensão de direitos e benefícios decorrentes do Tratado de Assunção e de outros acordos de integração. Podem ser impostas medidas relacionadas a fronteiras, comércio, tráfego aéreo e marítimo, comunicações e fornecimento de energia, serviços e abastecimento.
O protocolo estabelece que as medidas devem ser proporcionais à gravidade da situação e não podem comprometer o bem-estar da população nem o exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais. Há também o respeito à soberania e integridade territorial do país afetado, à situação de países sem litoral marítimo e aos tratados em vigor.
Prevenção e cooperação
O Ushuaia II permite que o governo constitucional de um país que se sinta ameaçado em sua ordem democrática solicite a colaboração dos demais participantes. Com o consentimento desse governo, podem ser criadas comissões de apoio, cooperação e assistência técnica, além de grupos para acompanhar mesas de diálogo entre representantes políticos, sociais e econômicos.
Essas comissões podem incluir integrantes do Parlamento do Mercosul, parlamentos nacionais, do Parlamento Andino, representantes governamentais e o Alto Representante-Geral do Mercosul. O parecer de Nelsinho Trad ressalta que este mecanismo preventivo é uma diferença crucial em relação ao protocolo de 1998, cuja aplicação está ligada a situações de ruptura democrática.
Próximos passos para a ratificação
A entrada em vigor do Ushuaia II depende da ratificação por quatro países do Mercosul. De acordo com o parecer de Nelsinho Trad, Argentina e Uruguai já ratificaram o protocolo. O Paraguai ainda não o ratificou. Até que o novo protocolo entre em vigor, as relações entre os países que ainda não o ratificaram permanecem regidas pelo Protocolo de Ushuaia de 1998.
Matérias originais
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