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Senado aprova política para merenda escolar e atualiza Estatuto da Criança e do Adolescente

04 de novembro de 2026
Senado aprova política para merenda escolar e atualiza Estatuto da Criança e do Adolescente

Destaques

  • •Projeto de lei aprovado no Senado reorganiza a Política Brasileira da Alimentação Escolar (PBAE) e atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
  • •A nova política da merenda escolar reforça diretrizes nutricionais, incentiva a agricultura familiar e cria um sistema de monitoramento nacional.
  • •As mudanças no ECA ampliam o escopo da educação básica obrigatória e criam o Programa Nacional de Acompanhamento Pediátrico e Psicossocial da Infância e Adolescência (PNAPP).

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que cria a Política Brasileira da Alimentação Escolar (PBAE), reorganizando as normas que definem as responsabilidades da União, estados e municípios na merenda escolar. A proposta, que segue para a Comissão de Educação (CE) para decisão final, visa atualizar o marco legal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que atualmente é regido pela lei de 2009.

O substitutivo apresentado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO) preserva a legislação atual, mas promove acréscimos e alterações pontuais. Bagattoli destacou que a proposta reconhece o PNAE como um programa social consolidado, mas que seu arcabouço legal necessita de atualização para responder aos desafios contemporâneos da segurança alimentar, equidade educacional e gestão federativa.

Ampliação de Diretrizes e Hábitos Saudáveis

A principal mudança na legislação atual é a ampliação das diretrizes do PNAE. A alimentação escolar deverá ser oferecida em condições de igualdade, respeitando as necessidades nutricionais dos estudantes e promovendo hábitos alimentares saudáveis desde a educação infantil. O aleitamento materno no ambiente escolar, especialmente em creches, também passa a ser expressamente incentivado.

Os novos objetivos da política incluem fortalecer a atuação da União na definição de normas gerais, consolidar a alimentação como dever do Estado e direito fundamental dos estudantes da rede pública, estabelecer parâmetros mínimos de qualidade nutricional e financiamento, organizar a participação social por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar e fortalecer o PNAE como instrumento de implementação.

Reorganização da Fiscalização e Financiamento

O texto reorganiza a estrutura de fiscalização, atribuindo ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ao Conselho Nacional de Alimentação Escolar (CNAE) e aos conselhos estaduais, distrital e municipais a responsabilidade pelo acompanhamento e controle da política. O Conselho Nacional de Alimentação Escolar será formalmente criado, com mandato de dois anos para seus integrantes.

O cálculo dos recursos federais destinados ao PNAE poderá considerar, além do número de matrículas, critérios voltados à redução das desigualdades sociais e regionais. Os valores per capita serão atualizados anualmente com base na inflação do grupo “Alimentos e Bebidas” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A prioridade para a aquisição de alimentos da agricultura familiar (pelo menos 30% dos recursos) é mantida e reforçada para assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres rurais.

Monitoramento e Incentivos

Foi criado um sistema informatizado nacional para monitorar a execução da PBAE e do PNAE, reunindo informações sobre recursos aplicados, fontes de financiamento, despesas, cardápios, alimentos utilizados, profissionais envolvidos, ações de educação alimentar e nutricional, testes de aceitabilidade e adequação aos costumes de comunidades indígenas e quilombolas.

A União poderá conceder incentivos financeiros aos entes federativos que adotarem boas práticas de educação alimentar e nutricional nos currículos escolares durante os primeiros dez anos da futura lei.

Atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente

Em outra frente, o Senado aprovou um projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para adequar suas regras à garantia constitucional de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. O texto, que segue para sanção da Presidência da República, substitui referências ao ensino fundamental por disposições que abrangem a educação básica (infantil, fundamental e médio).

A proposta modifica regras sobre programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde, abrangendo todas as etapas da educação básica. Determina também que o poder público faça um novo censo dos estudantes da educação básica obrigatória e acompanhe, junto com os responsáveis, a frequência escolar.

A lista de responsáveis por comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos, faltas injustificadas, evasão escolar e repetência foi ampliada para incluir estabelecimentos de educação básica. Além disso, o projeto atualiza a previsão de estímulo a pesquisas e novas iniciativas relacionadas a calendário, currículo, metodologia e avaliação para promover a inclusão de crianças e adolescentes fora da educação básica obrigatória.

Programa de Acompanhamento Pediátrico e Psicossocial

A Câmara dos Deputados aprovou, e o projeto agora vai ao Senado, a criação do Programa Nacional de Acompanhamento Periódico Pediátrico e Psicossocial da Infância e Adolescência (PNAPP). O programa, de autoria da deputada Rosângela Reis (PL-MG), prevê acompanhamento periódico da saúde e a identificação de riscos, ameaças ou violações de direitos, especialmente em casos de violência, abuso, exploração, abandono, negligência, maus-tratos ou sofrimento psíquico.

O Sistema Único de Saúde (SUS) será o responsável pela execução do PNAPP, com profissionais capacitados para detectar indícios de risco. Se constatados, o Conselho Tutelar ou o Ministério Público serão acionados. A proposta ressalta que a vulnerabilidade socioeconômica não caracteriza, por si só, negligência ou violação de direitos. As informações serão registradas em sistemas oficiais de saúde, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A autora, Rosângela Reis, citou que em 2024 foram notificados cerca de 68 mil casos de abusos infantis no Brasil, um número que pode representar apenas 10% dos casos reais.

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