Projeto de Lei quer impedir seguradoras de negar pagamento por imprudência do segurado

Destaques
- •Proposta em análise na Câmara dos Deputados busca garantir o pagamento de seguros de vida mesmo em casos de imprudência do segurado.
- •A medida visa impedir que seguradoras neguem indenizações com base em agravamento de risco por negligência ou imperícia.
- •O projeto segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 3353/26, propõe deixar explícito na legislação que seguradoras não poderão negar o pagamento de indenizações de seguros de vida e de integridade física sob a alegação de imprudência, negligência ou imperícia do segurado. A proposta visa proteger os beneficiários em situações onde a morte ou o sinistro ocorra em decorrência de ações descuidadas do segurado.
Atualmente, a lei que regula os contratos de seguro (Lei 15.040/24) já estabelece que, mesmo em caso de agravamento relevante do risco, a seguradora só pode cobrar a diferença do valor do seguro. No entanto, o autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), argumenta que algumas seguradoras se recusam a pagar o benefício às famílias, alegando que o segurado teria "agravado o risco" do contrato devido a circunstâncias que antecederam o falecimento, como um acidente causado por descuido.
Fim da negativa por imprudência
A justificativa para o projeto é que a exclusão da cobertura em casos de imprudência esvaziaria a própria finalidade do seguro de vida. O seguro de vida tem como função principal assegurar proteção econômica aos beneficiários quando ocorre um sinistro. Negar o pagamento com base em um ato de descuido do segurado contraria esse princípio fundamental.
O deputado Jonas Donizette ressalta que a proposição não pretende alterar a estrutura normativa do contrato de seguro nem criar novas hipóteses de cobertura. O objetivo é apenas incorporar ao texto legal um entendimento que já é consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Próximos passos da proposta
O Projeto de Lei 3353/26 será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
A tramitação de projetos de lei envolve diversas etapas de análise e votação em diferentes instâncias legislativas antes de poderem ser sancionados e convertidos em lei.



