Prazo para micro e pequenas empresas definirem regime tributário termina nesta sexta

Destaques
- •Micro e pequenos empresários têm até sexta-feira (30) para escolher se recolherão Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular a partir de janeiro.
- •A reforma tributária antecipou a escolha do regime tributário para empresas do Simples Nacional, com novas datas para opção, desistência e regularização de pendências.
- •Especialistas recomendam simular cenários e revisar sistemas antes de formalizar a opção, considerando o perfil de clientes e fornecedores.
Micro e pequenos empresários devem ficar atentos ao prazo que se encerra nesta sexta-feira (30) para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro de 2027, em decorrência da reforma tributária. Negócios que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até essa data para registrar a opção. Caso contrário, continuarão a recolher esses tributos pelo regime simplificado do Simples Nacional.
A reforma tributária trouxe mudanças significativas nos prazos para as empresas. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário. Para ingressar no Simples Nacional em 2027, as empresas têm até 1º de outubro de 2026 para fazer o pedido, diferentemente do que ocorria anteriormente, quando a opção era realizada em janeiro de cada ano. O prazo para a escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027 era de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. Empresas que não fizeram essa opção nesse período permanecerão com o IBS e CBS dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre, podendo rever a decisão em março de 2027 para efeitos no segundo semestre.
Novos prazos e regras para o Simples Nacional
A antecipação da opção pelo regime tributário busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário. As novas datas incluem o período de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027. Já a escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027 ocorreu entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026. O dia 30 de outubro de 2026 é o limite para a regularização de pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional. Posteriormente, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, as empresas têm prazo para desistir das opções feitas.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha sobre o IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Impacto da escolha e planejamento tributário
A escolha entre permanecer no Simples Nacional e recolher IBS e CBS dentro dessa sistemática, ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular, pode ter impactos significativos, especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. A avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota, mas também fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. Antes de formalizar a opção, a sugestão é que micro e pequenas empresas simulem os dois cenários, revisem seus sistemas, a emissão de notas fiscais e planejem o fluxo de caixa para 2027. A antecipação da opção também permite identificar e regularizar pendências antes do início do ano.
Outras mudanças e o MEI
A emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional, que seria obrigatória para optantes do Simples Nacional em 1º de setembro, foi adiada para 1º de novembro de 2026. O adiamento visa dar mais tempo para adaptações tecnológicas e operacionais. Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente, sendo incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
A mudança nos prazos de opção pelo Simples Nacional não altera o calendário para o Microempreendedor Individual (MEI), que continua a realizar sua opção em janeiro de cada ano. A antecipação para setembro não se aplica a eles.
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