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Pix lidera pagamentos no Brasil; BC impõe novas regras para crédito

27 de outubro de 2026
Pix lidera pagamentos no Brasil; BC impõe novas regras para crédito

Destaques

  • •Pix representou 55,2% das transações de pagamento no Brasil no 1º semestre de 2026, superando cartões.
  • •Banco Central estabelece novas regras para oferta de crédito via Pix, exigindo consentimento prévio e maior transparência.
  • •Novas regulamentações do BC visam proteger usuários de crédito, especialmente os mais vulneráveis, e entram em vigor a partir de março de 2027.

O Pix consolidou sua liderança como meio de pagamento no Brasil, respondendo por 55,2% das transações no primeiro semestre de 2026. Os cartões de crédito, débito e pré-pagos somados representaram 30,8% das operações no período, totalizando 23 bilhões de transações. Os dados foram divulgados pelo Banco Central (BC) em seu relatório Estatísticas de Pagamentos de Varejo e de Cartões no Brasil.

A quantidade de transações via Pix cresceu 19,4% em relação ao mesmo período do ano anterior. Apesar de liderar em número, o Pix respondeu por 28,1% do volume financeiro total movimentado por todos os instrumentos de pagamento. A TED (Transferência Eletrônica Disponível) concentrou a maior parcela dos valores, com 32,7%.

Pix Automático e outras modalidades em expansão

O Pix Automático, voltado para pagamentos recorrentes como assinaturas e mensalidades, também apresentou crescimento expressivo. O número de transações saltou de 4 milhões no primeiro trimestre de 2026 para 9,5 milhões no segundo trimestre.

As operações entre pessoas físicas continuaram relevantes, respondendo por 25% do volume financeiro do Pix no semestre. Em contrapartida, o uso de cheques seguiu em declínio, com recuo de 16,2% no volume financeiro. Saques tradicionais também diminuíram 10,3%, enquanto o Pix Saque registrou queda de 22,1% nas transações.

Novas regras para crédito no Pix

Em paralelo à consolidação do Pix, o Banco Central anunciou novas regras para a oferta de empréstimos no ambiente do sistema. A partir de 1º de julho de 2027, as ofertas de crédito dependerão de consentimento prévio e específico do usuário, com um intervalo mínimo de 24 horas entre a habilitação e a primeira oferta.

A medida visa reforçar a responsabilidade das instituições financeiras e aumentar a proteção e transparência para os usuários. As instituições deverão disponibilizar ferramentas como simuladores de crédito e um ambiente para consulta de operações contratadas. A norma também define que as instituições deverão oferecer um mecanismo claro para o bloqueio de propagandas e ofertas ativas de crédito, com entrada em vigor em 31 de março de 2027.

Proteção reforçada para vulneráveis e painel de dívidas

Para clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou risco de endividamento excessivo, as ofertas de crédito exigirão autorização prévia, específica e inequívoca, e só poderão ter como finalidade melhorar suas condições financeiras, como em renegociações ou portabilidade, sem oferta de novos recursos.

A partir de 1º de julho de 2027, as instituições financeiras também deverão oferecer aos clientes um painel de dívidas consolidadas, reunindo informações sobre suas operações de crédito para ampliar a transparência sobre o endividamento. Inicialmente, o painel contemplará operações da própria instituição e, posteriormente, incorporará dados do SCR e do Open Finance.

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