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PF abre cadastro obrigatório para empresas de serviços digitais no Sistema Nidus

23 de outubro de 2026
PF abre cadastro obrigatório para empresas de serviços digitais no Sistema Nidus

Destaques

  • •Empresas que oferecem serviços digitais no Brasil devem se cadastrar no Sistema Nidus, da Polícia Federal, para notificar crimes contra crianças e adolescentes.
  • •A plataforma centralizará o envio de relatórios sobre exploração sexual, aliciamento e outras violações online, cumprindo obrigações do ECA Digital.
  • •O cadastro é obrigatório para plataformas com risco de violência sexual contra menores e para fornecedores de conteúdo pornográfico, com prazo de 60 dias.

A Polícia Federal (PF) iniciou, na última terça-feira (20), o cadastro obrigatório de empresas que oferecem serviços digitais no Sistema Nidus. A plataforma centralizará o envio de notificações de crimes e violações contra crianças e adolescentes no ambiente online, cumprindo obrigações previstas no ECA Digital. Por meio do sistema, fornecedores de tecnologia poderão enviar relatórios sobre casos como exploração e abuso sexual, sequestro e aliciamento de menores na internet. O Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA), vinculado à Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da PF, será responsável pela validação e triagem dos relatos, disponibilizando-os às autoridades competentes.

Quais empresas devem se cadastrar?

Sites e aplicativos direcionados às crianças e adolescentes no Brasil, cujos produtos ou serviços apresentem risco de violência sexual online, são obrigados a se cadastrar no Sistema Nidus, conforme o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A exigência se estende a plataformas com acesso provável pelos menores, mesmo que não os tenham como público-alvo. Fornecedores de conteúdo pornográfico, serviços de acompanhantes ou de agendamento de encontros de cunho sexual, mesmo que não voltados aos menores, também precisam se registrar. A obrigatoriedade independe do país de origem da empresa, forçando o cadastro de plataformas internacionais que atuam no Brasil.

Empresas que não se enquadrem nos requisitos podem se cadastrar voluntariamente para o envio de relatórios facultativos, o que não implica reconhecimento de subordinação ao ECA Digital. O MJSP recomenda o cadastro imediato para empresas enquadradas nas exigências que ainda não identificaram ocorrências, mas verificam a existência de risco, considerando fatores como hospedagem ou compartilhamento de conteúdo gerado por usuários e a possibilidade de interação entre eles, além de medidas de gerenciamento de riscos à segurança de crianças e adolescentes.

Como e onde fazer o cadastro?

O cadastro obrigatório no Sistema Nidus é realizado pelo portal do CNCA. As empresas devem fornecer o CNPJ ou registro internacional, contato de representante legal ou procurador, além de informar o tipo de produto, serviço e aplicações oferecidas. Segundo o MJSP, o prazo para cadastramento é de 60 dias contados a partir da publicação da portaria. Após o envio, o formulário será analisado e o registro regularizado se não houver pendências.

Desafios e o que diz a pesquisa

A criação do CNCA é vista como uma vitória da cidadania e a concretização das obrigações do ECA Digital, que entrou em vigor em março de 2026. No entanto, a eficácia do sistema depende da qualidade dos dados enviados pelas plataformas, que operam como uma caixa-preta com algoritmos proprietários. A moderação automatizada pode gerar falsos positivos e negativos, e a entrega de dados incompletos ou em formatos incompatíveis pode inviabilizar a triagem e a ação policial. A escala do problema é imensa, com cerca de 950 mil notificações de exploração, aliciamento e abuso sexual contra crianças e adolescentes registradas no Brasil em 2025.

Um estudo publicado na Revista DCS em 2026, intitulado "ECA digital e a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente virtual", analisou as contribuições do ECA Digital para a segurança online de jovens. A pesquisa, realizada por meio de revisão de escopo com artigos publicados entre 2025 e 2026, evidenciou que, apesar das oportunidades educacionais e sociais trazidas pelas tecnologias digitais, a exposição a riscos como cyberbullying, coleta indevida de dados e exploração comercial se intensificou. O estudo destacou o ECA Digital como um avanço normativo ao estabelecer mecanismos de proteção específicos para o ambiente virtual, reforçando princípios como a proteção integral e a responsabilização compartilhada entre Estado, família, sociedade e plataformas digitais.

A interoperabilidade entre os entes federados é crucial para a rede de proteção. O Decreto nº 12.880/2026 exige que o órgão competente da PF publique relatórios estatísticos discriminados por fornecedor de serviços de tecnologia, permitindo a avaliação da qualidade dos dados enviados. A PF precisa publicar as especificações compulsórias da API do Sistema NIDUS, determinando esquemas rígidos de validação e enriquecimento contextual dos registros para garantir a eficácia do sistema na proteção da infância.

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