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Oi destina R$ 7,8 milhões para verbas salariais e rescisórias de ex-funcionários

06 de novembro de 2026
Oi destina R$ 7,8 milhões para verbas salariais e rescisórias de ex-funcionários

Destaques

  • •A Oi anunciou o pagamento de R$ 7,8 milhões em verbas salariais e rescisórias para trabalhadores demitidos.
  • •Pagamentos priorizam credores extraconcursais (demitidos após 25 de agosto), com limite de R$ 15 mil por trabalhador para verbas indenizatórias.
  • •Ex-colaboradores demitidos antes de 25 de agosto (credores concursais) recebem verbas salariais com limite de cinco salários mínimos.

A operadora Oi informou, em comunicado nesta sexta-feira (06/11), que destinou R$ 7,8 milhões ao pagamento de verbas salariais e rescisórias de trabalhadores demitidos. A medida respeita as condições financeiras e os critérios legais aplicáveis ao processo falimentar da empresa. Uma nova rodada de pagamentos ocorreu na quinta-feira (05/11), concluindo o pagamento das verbas de natureza salarial, incluindo o 13º salário proporcional, para colaboradores desligados após 25 de agosto de 2026, considerados extracontcursais.

Pagamentos para credores concursais e extraconcursais

Para os ex-colaboradores desligados antes de 25 de agosto de 2026, classificados como credores concursais, os pagamentos das verbas salariais observam o limite de cinco salários mínimos por trabalhador. Este limite considera a soma dos valores antecipados em setembro e os pagos nesta última etapa.

A Oi também anunciou que os administradores judiciais autorizaram o início dos pagamentos das verbas rescisórias de natureza indenizatória para ex-colaboradores desligados após 25 de agosto (credores extraconcursais). A primeira etapa desses pagamentos será realizada nesta sexta-feira (06/11), por meio de rateio proporcional, com um limite de R$ 15 mil por trabalhador nesta fase.

Contexto da falência e direitos trabalhistas

A Oi está em processo de falência desde 25 de agosto de 2026, após a Justiça do Rio de Janeiro decretar o fim de sua recuperação judicial. Antes da falência, a empresa já havia acordado o parcelamento das verbas rescisórias com sindicatos, prevendo o pagamento em seis ou dez parcelas, dependendo do salário do trabalhador.

A falência não extingue os direitos trabalhistas, mas altera a forma como os valores são cobrados e pagos. Créditos trabalhistas possuem natureza privilegiada, com prioridade de pagamento até o teto de 150 salários mínimos por trabalhador, conforme a Lei de Falências.

Representantes sindicais têm buscado agendamento de novas audiências com o administrador judicial para discutir o cadastramento e a habilitação de créditos, além de buscar soluções que garantam transparência e agilidade no reconhecimento dos valores devidos.

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