Novembro de 2026: 5º dia útil para pagamento de salário será dia 6

Destaques
- •O quinto dia útil de novembro de 2026 cairá em 6 de novembro, uma sexta-feira.
- •A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
- •Atrasos no pagamento podem levar a ações trabalhistas e até rescisão indireta do contrato.
O quinto dia útil de novembro de 2026 será na sexta-feira, dia 6. Esta data é o prazo máximo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que empregadores realizem o pagamento dos salários de seus funcionários com carteira assinada referentes ao mês de outubro.
A contagem do quinto dia útil considera os dias de segunda a sábado como dias úteis, excluindo apenas domingos e feriados. Assim, mesmo que o sábado não seja um dia de expediente para o trabalhador, ele é incluído no cálculo do prazo. Em novembro de 2026, o primeiro dia útil será 2 de novembro (segunda-feira), seguido por 3 (terça), 4 (quarta) e 5 (quinta), culminando no dia 6 (sexta-feira) como o quinto dia útil.
O que diz a CLT sobre o pagamento de salários
O artigo 459 da CLT determina que o pagamento do salário deve ocorrer, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao que o trabalho foi prestado. A legislação visa garantir que os trabalhadores recebam seus vencimentos dentro de um prazo razoável após a conclusão do período trabalhado.
A regra de considerar o sábado como dia útil para fins de pagamento salarial é específica para o cumprimento deste prazo legal. Ela não implica que todos os empregados devam trabalhar aos sábados, mas sim que o dia entra na contagem para fins de pagamento.
Consequências do atraso no pagamento
O descumprimento do prazo estabelecido pela CLT para o pagamento de salários pode acarretar sérias consequências para o empregador. Caso o pagamento não seja efetuado até o quinto dia útil, o trabalhador tem o direito de buscar a cobrança dos valores devidos, acrescidos de eventuais multas e juros.
O empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. Além disso, o sindicato da categoria pode oferecer suporte e orientação para a adoção das medidas cabíveis. Atrasos recorrentes ou prolongados podem ser considerados falta grave do empregador, possibilitando ao empregado solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que lhe garante os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
O empregador que não cumpre com suas obrigações salariais está sujeito à fiscalização e a penalidades previstas na legislação trabalhista.



