Novas regras do vale-refeição e alimentação entram em vigor neste sábado

Destaques
- •A partir de 7 de novembro, cartões de vale-refeição e vale-alimentação de diferentes operadoras se tornam interoperáveis, ampliando a rede de estabelecimentos credenciados.
- •Trabalhadores terão mais opções de uso, mas as regras de o que pode ser comprado com cada benefício permanecem as mesmas; supermercados não aceitarão vale-refeição.
- •Comerciantes terão taxas limitadas a 3,6% e recebimento em até 15 dias, com multas previstas para quem descumprir as novas normas.
A partir deste sábado, 7 de novembro, entram em vigor novas regras para os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) em todo o país. A principal mudança é a implementação da interoperabilidade, um mecanismo que permite que cartões de diferentes operadoras funcionem em uma rede mais ampla de estabelecimentos. O objetivo é aumentar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios, reduzir custos para comerciantes e facilitar o uso pelos trabalhadores.
A mudança, determinada pelo Decreto nº 12.712, visa resolver o problema comum de estabelecimentos que aceitam um benefício, mas não a bandeira específica do cartão do trabalhador. Com a interoperabilidade, as redes passam a funcionar de forma integrada, permitindo que um local aceite cartões de diversas operadoras com a mesma estrutura de pagamento.
O que muda para o trabalhador?
Para os trabalhadores, a principal vantagem é encontrar mais estabelecimentos que aceitam seu vale-refeição ou vale-alimentação, independentemente da bandeira do cartão. No entanto, o saldo dos cartões não aumenta, não é possível transformar o benefício em dinheiro e as regras sobre o que pode ser comprado com cada tipo de cartão permanecem inalteradas.
O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias. Já o vale-alimentação segue para a aquisição de alimentos em supermercados e mercearias. Produtos como eletrônicos, medicamentos, combustíveis e bebidas alcoólicas não podem ser adquiridos com nenhum dos benefícios, mesmo em estabelecimentos que também vendam alimentos.
O saque do saldo, a transferência para contas bancárias ou para outras pessoas, e a transferência entre os saldos de VR e VA também continuam proibidos. As novas regras valem para compras feitas presencialmente ou por aplicativos de delivery.
O que muda para os comerciantes?
Os comerciantes, que há anos reclamavam das altas taxas cobradas pelas operadoras e da demora no recebimento dos valores, terão novidades significativas. As novas regras limitam as taxas cobradas pelas operadoras a 3,6% e estabelecem que o repasse dos valores das vendas ocorra em até 15 dias corridos. Isso pode melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos e tornar a aceitação dos benefícios mais vantajosa.
A interoperabilidade também diminui a necessidade de contratar múltiplas soluções de pagamento, permitindo que os estabelecimentos atendam a uma gama maior de trabalhadores. A decisão de aceitar ou não os cartões de VR e VA continua sendo de cada estabelecimento, mas a tendência é que as restrições de bandeira diminuam.
Penalidades e obrigações
O descumprimento das novas regras pode acarretar em penalidades administrativas, com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser dobradas em caso de reincidência. Essas sanções podem ser aplicadas a operadoras, estabelecimentos e outros participantes do sistema.
Além das mudanças nos cartões, empresas e profissionais inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar seus dados no novo sistema do programa. O recadastramento é obrigatório e a não realização dentro do prazo resultará na exclusão automática do PAT.



