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MPT recebe 1.937 denúncias de assédio eleitoral no Brasil

27 de outubro de 2026
MPT recebe 1.937 denúncias de assédio eleitoral no Brasil

Destaques

  • •Ministério Público do Trabalho registrou quase 2 mil casos de assédio eleitoral durante o período eleitoral.
  • •Ações incluem multas de R$ 100 mil por trabalhador e pedidos de condenação de R$ 500 mil por dano moral coletivo.
  • •Justiça do Trabalho continuará julgando denúncias mesmo após o fim das eleições.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu um total de 1.937 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil até o dia 26 de outubro, um dia após o segundo turno das eleições presidenciais. Desse total, 946 casos ocorreram entre o primeiro e o segundo turno, indicando um aumento da prática no período mais acirrado da disputa eleitoral. O assédio eleitoral é considerado crime e ocorre quando um empregador usa sua posição de poder para coagir, constranger ou pressionar funcionários a votar, deixar de votar ou apoiar um candidato, partido ou ideologia política específica.

Ações Judiciais e Acordos Firmados

Para combater essas violações, o MPT manteve equipes de plantão durante toda a campanha eleitoral e ajuizou 59 ações civis públicas. Dessas, 52 liminares foram concedidas pela Justiça do Trabalho, assegurando o direito ao voto livre dos trabalhadores. Além disso, 53 termos de ajuste de conduta foram assinados por empregadores, que se comprometeram a não interferir na livre escolha eleitoral de seus funcionários. A maior parte das denúncias recebidas concentrou-se na disputa para a presidência da República, refletindo a polarização política.

Casos Emblemáticos e Violações Registradas

Entre os casos notórios, o MPT destacou o empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás. Ele foi alvo de uma liminar que o proibiu de oferecer viagens com todas as despesas pagas a apoiadores de um candidato, com o intuito de que não comparecessem às urnas. A decisão impôs uma multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado nessa situação. Outra violação comum foi a proibição de funcionários saírem para votar. Na Bahia, a empresa Total Atacado foi obrigada por liminar a implementar uma escala de trabalho que garantisse o direito ao voto, após denúncias de que empregados não foram liberados no primeiro turno.

Incentivo à Demissão por Motivo Político

No Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armelau (PL) foi alvo de uma ação civil pública movida pelo MPT-RJ. A deputada publicou em suas redes sociais mensagens incentivando empresários a demitirem funcionários que demonstrassem apoio ao presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O MPT-RJ pede que a deputada seja condenada ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. O órgão argumenta que a conduta configura assédio eleitoral e discriminação por convicção política. Em sua defesa, Armelau afirmou que não falava em "demissão em massa" e apoiava a campanha "Não Contrate Quem Odeia Empresários". A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal vedam a discriminação na manutenção das relações de trabalho, incluindo demissões por motivo de orientação política.

Mesmo com o fim das eleições, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça continuará combatendo esse tipo de prática e que todas as denúncias serão julgadas.

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