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Micro e pequenas empresas têm prazo para escolher regime tributário e emitir notas

30 de outubro de 2026
Micro e pequenas empresas têm prazo para escolher regime tributário e emitir notas

Destaques

  • •Prazo final se aproxima para micro e pequenos empresários definirem regime tributário e se adaptarem à nova emissão de notas fiscais.
  • •Mudanças na reforma tributária exigem atenção a prazos para opção pelo Simples Nacional e recolhimento de IBS/CBS, além da obrigatoriedade da NFS-e nacional.
  • •Empresários devem simular cenários, revisar cadastros e testar sistemas para evitar problemas e garantir conformidade fiscal.

Micro e pequenos empresários devem ficar atentos aos prazos que se encerram em breve para a escolha do regime tributário que vigorará a partir de janeiro de 2027, em decorrência da reforma tributária. Empresas que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até o dia 30 de setembro para registrar essa opção. Quem não fizer a escolha continuará no regime simplificado, com alíquotas variáveis.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Originalmente prevista para janeiro, a opção pelo Simples Nacional foi estendida até 15 de outubro, e a escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027, até 30 de outubro. Empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar a permanência, mas é recomendável verificar a situação fiscal. A partir de 3 de novembro, há um prazo para desistir das opções até 20 de dezembro.

Novas regras para o Simples Nacional e tributos

A reforma tributária trouxe mudanças significativas para a forma de recolhimento de tributos. As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, mas quem não o fez poderá rever a decisão em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha do regime tributário para IBS e CBS pode impactar empresas que vendem para outras empresas, devido à geração e aproveitamento de créditos tributários. A avaliação deve considerar não apenas a alíquota, mas também o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, o fluxo financeiro e a formação de preços.

Obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

Outra mudança importante é a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional, plataforma unificada do governo, a partir de 1º de novembro de 2026. A medida afeta micro e pequenas empresas do Simples Nacional prestadoras de serviços sujeitas ao ISS, independentemente do município. Microempreendedores Individuais (MEIs) já utilizam o sistema desde setembro de 2023.

É fundamental que os empreendedores acessem a plataforma nacional, verifiquem e confirmem seus dados cadastrais, a inscrição municipal e a classificação dos serviços prestados. Empresas que utilizam sistemas de gestão (ERPs) precisam confirmar com os fornecedores se a integração com o Emissor Nacional está adaptada. Uma classificação incorreta ou falha na integração pode gerar problemas na emissão, tributação e recebimento.

Planejamento e próximos passos

Com a concentração de decisões relevantes em setembro e outubro, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A simulação de diferentes cenários, a revisão de sistemas e a validação da classificação de serviços são essenciais para evitar multas e garantir a conformidade fiscal.

A alteração na emissão da NFS-e não muda o cálculo dos tributos do Simples Nacional, que continuará sendo feito pelo PGDAS-D e pago via DAS. No entanto, a centralização das informações fiscais na base nacional deve facilitar o cruzamento de dados, tornando a conferência entre faturamento e declarações mais ágil. A recomendação é tratar a mudança como uma adequação fiscal e tecnológica, testando a integração e os cadastros antes do prazo final.

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