MEIs e PMEs: prazo para decidir sobre pagamento de IBS e CBS termina em 20 de dezembro

Destaques
- •Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 20 de dezembro para cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
- •A escolha impacta a geração de créditos tributários, sendo mais relevante para empresas que vendem para outras empresas.
- •A decisão deve ser tomada com base em simulações com contador, considerando benefícios e custos de cada regime.
O prazo para micro e pequenas empresas (PMEs) optantes pelo Simples Nacional decidirem como pagar os novos tributos sobre consumo, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), termina em 20 de dezembro. As empresas podem optar por manter o recolhimento dos tributos dentro da guia única do Simples Nacional ou migrar para o regime regular, com pagamento separado. O cancelamento da opção pelo regime regular é irretratável.
A reforma tributária sobre o consumo introduziu o IBS, que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), e a CBS, que substituirá PIS e Cofins. A administração do IBS ficará a cargo de um comitê estadual e municipal, enquanto a CBS será federal.
O que muda na prática para as empresas?
Para as empresas que optarem por manter o pagamento de IBS e CBS dentro do Simples Nacional, o recolhimento continuará unificado na guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com um percentual sobre o faturamento.
Já as que optarem pelo regime regular terão que calcular e pagar IBS e CBS separadamente. A principal vantagem desse regime é a possibilidade de gerar e utilizar créditos tributários sobre as compras, o que pode reduzir o imposto devido e permitir que seus clientes também aproveitem créditos maiores.
Segundo Kályta Caetano, contadora da MaisMei, a geração de créditos é um fator crucial para negócios que vendem para outras empresas. "Isso pode fazer diferença principalmente para quem vende para outras empresas, porque elas vão preferir comprar de fornecedores que dão mais crédito", explica.
Qual opção é mais vantajosa?
A escolha entre os regimes não tem uma resposta única e depende das características de cada empresa, especialmente do perfil de seus clientes. Empresas B2B (que vendem para outras empresas) podem se beneficiar mais do regime regular pela geração de créditos.
Para negócios que vendem diretamente ao consumidor final, a geração de créditos pode ter menor impacto. No entanto, o regime regular exige um controle fiscal mais detalhado e pode aumentar os custos com contabilidade.
A recomendação é que os empresários simulem os dois cenários com um contador. "O melhor caminho é simular os dois cenários com o contador de confiança antes de decidir", aconselha Caetano. Fábio Edelberg, CEO da Navecon, complementa que a decisão deve considerar não apenas o valor dos tributos, mas também créditos, competitividade, faturamento, margem e fluxo de caixa.
Mudanças no calendário e regras para novas empresas
O calendário de adesão ao Simples Nacional também foi alterado. Empresas que desejam ingressar no regime em 2027 tiveram que solicitar a adesão até 15 de outubro de 2026. A opção feita em outubro de 2026 para pagamento de IBS e CBS valerá por seis meses, de janeiro a junho de 2027, com nova possibilidade de escolha em março de 2027.
Empresas que abrirem CNPJ entre outubro e dezembro de 2026 terão regras específicas de adesão ao Simples Nacional, com a escolha valendo para o restante de 2026 e todo 2027. Se optarem pelo regime regular de IBS e CBS na abertura, o efeito será a partir de janeiro de 2027.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não terão a opção de escolher entre os regimes para IBS e CBS, continuando no Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais). Eles também não se aplicam às mudanças no calendário de adesão ao Simples Nacional.



