Justiça Federal rejeita ação contra Bolsonaro por improbidade administrativa
Destaques
- •A Justiça Federal rejeitou uma ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, referente a um período em que atuou como deputado federal.
- •O Ministério Público Federal (MPF) acusava Bolsonaro de ter indicado uma "funcionária fantasma", Walderice Santos da Conceição, que teria recebido R$ 280 mil sem exercer a função.
- •O juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes considerou que não há provas de desvio de verba e que a servidora exercia suas funções de assessoria parlamentar paralelamente ao comércio.
A Justiça Federal no Distrito Federal rejeitou, na quinta-feira (5), uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação se referia ao período em que Bolsonaro atuou como deputado federal e apontava para a suposta indicação de uma "funcionária fantasma" em seu gabinete.
A ex-secretária parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, foi indicada em fevereiro de 2003 para um cargo no gabinete de Bolsonaro. Segundo a acusação do MPF, Walderice, que reside em Angra dos Reis (RJ), não teria exercido a função e teria movimentações atípicas em sua conta bancária. O MPF pedia o ressarcimento de R$ 280 mil.
Entendimento da Justiça sobre o desvio de verba
O juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal no Distrito Federal, decidiu que não é possível afirmar que houve desvio de verba parlamentar destinada ao pagamento da ex-secretária. Ele argumentou que saques em dinheiro vivo podem ser justificados pela localidade onde Walderice mora, a Vila Histórica de Mambucaba, que não possui agência bancária.
"Não há nos autos demonstração de repasse de valores da servidora ao corréu, apropriação indevida ou qualquer partilha ilícita de remuneração", afirmou o magistrado. Mendes acrescentou que o que se observa é o "mero saque em espécie da remuneração percebida para atendimento de necessidades rotineiras de subsistência em comunidade desprovida de estrutura bancária presencial".
Comprovação do exercício das funções
O juiz também considerou que ficou comprovado que a ex-secretária exercia suas funções de intermediação política em favor de Bolsonaro, mesmo morando em Angra dos Reis e atuando paralelamente no comércio local.
"A exploração do pequeno comércio de açaí (Wal Açaí), instalado na parte frontal de terreno familiar, não se mostra incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar descentralizada que não impunham exclusividade plena", explicou o juiz.
O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão judicial.
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