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Justiça Federal rejeita ação contra Bolsonaro e Wal do Açaí por improbidade

06 de novembro de 2026
Justiça Federal rejeita ação contra Bolsonaro e Wal do Açaí por improbidade

Destaques

  • •A Justiça Federal do DF rejeitou ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí.
  • •O juiz considerou que não houve comprovação de fraude, desvio de função ou dano aos cofres públicos, e que a atuação de Wal do Açaí como interlocutora política era compatível com o cargo.
  • •O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão de primeira instância.

A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou, nesta quinta-feira (5), uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. A acusação era de que Walderice teria atuado como funcionária fantasma na Câmara dos Deputados, prestando serviços particulares para Bolsonaro entre 2012 e 2018.

O juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível do DF, considerou que Wal do Açaí exercia a função de interlocutora entre moradores de sua comunidade e o gabinete de Bolsonaro, e que a exploração de seu comércio de açaí não era incompatível com essa atividade. Segundo o magistrado, a falta de comprovação formal de 40 horas semanais de trabalho se devia à desorganização administrativa ou inabilidade no acompanhamento do trabalho externo, mas não indicava fraude na nomeação.

Atuação como interlocutora política

O juiz destacou que as regras da Câmara dos Deputados permitem que secretários parlamentares exerçam atividades nos estados de representação dos deputados, sem a necessidade de permanência física em Brasília. Ele avaliou que Wal do Açaí prestava serviços de auxílio e intermediação política em seu município de residência, amparada pelas normas infralegais da Câmara.

A decisão ressaltou que não houve demonstração de repasse de valores de Walderice para Bolsonaro, apropriação indevida ou partilha ilícita de remuneração. Os saques em espécie de 83,77% da remuneração recebida, que haviam sido apontados pelo MPF como movimentação atípica, foram interpretados pelo juiz como atendimento a necessidades de subsistência em uma comunidade com limitações de acesso a serviços bancários.

O que dizia a ação do MPF

O Ministério Público Federal havia pedido o ressarcimento de R$ 280.273,44 aos cofres públicos, alegando que Walderice recebia salários da Câmara sem exercer efetivamente as funções do cargo. A acusação era de que Bolsonaro atestava falsamente a frequência dela para viabilizar o pagamento.

O MPF argumentava que a análise das contas bancárias de Walderice revelou que a maior parte da remuneração era sacada em espécie, indicando um possível desvio de recursos. A ação foi proposta em março de 2022 e o MPF ainda pode recorrer da decisão.

Próximos passos e desdobramentos

A rejeição da ação de improbidade administrativa por falta de provas cabais de nomeação fictícia, desvio de função, locupletamento ilícito e lesão efetiva aos cofres públicos, bem como a ausência de dolo específico e desonestidade, levou à improcedência integral dos pedidos. A decisão abre um precedente importante para a análise de casos semelhantes que envolvem servidores públicos com atividades externas e flexibilidade de jornada.

A decisão é de primeira instância, e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O MPF havia pedido o ressarcimento de R$ 280,2 mil, valor histórico dos vencimentos pagos. O juiz concluiu, porém, que os depoimentos mostraram que Walderice funcionava como elo entre moradores da Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ), e o então deputado, a quem repassava demandas como problemas no abastecimento de água e na segurança. Para ele, a atividade de secretário parlamentar não precisa ser exercida em Brasília e pode incluir apoio político e comunitário na base eleitoral do parlamentar, como prevê ato da Mesa da Câmara de 1997.

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