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Justiça do RJ intima defesa de Dr. Jairinho a apresentar razões de apelação em caso Henry Borel

31 de outubro de 2026
Justiça do RJ intima defesa de Dr. Jairinho a apresentar razões de apelação em caso Henry Borel

Destaques

  • •Defesa de Dr. Jairinho é intimada a apresentar razões para apelação contra condenação de mais de 43 anos pelo assassinato de Henry Borel.
  • •Mãe do menino, Monique Medeiros, foi condenada por tortura por omissão e já teve pena considerada cumprida.
  • •Ministério Público recorre da absolvição de Monique Medeiros em relação ao homicídio doloso.

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, para apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel. O crime ocorreu em março de 2021, quando Henry tinha 4 anos.

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado, com agravantes de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de tortura e coação no curso do processo. A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro na madrugada de 4 de junho de 2026.

Apelação e próximos passos

Após a apresentação das razões pela defesa de Jairinho, o desembargador determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros, mãe de Henry, deverão se manifestar sobre o recurso do ex-vereador. A decisão visa dar andamento ao processo de apelação, garantindo o contraditório.

A defesa de Jairinho busca anular o julgamento ou reduzir a pena imposta. A apresentação das razões é um passo formal para que o Tribunal de Justiça analise os argumentos da defesa e decida se a apelação será aceita.

Condenação de Monique Medeiros e recurso do MP

Monique Medeiros, também ré no processo, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já cumpriu o tempo de prisão preventiva, sua pena foi considerada encerrada. No entanto, o Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros em relação ao homicídio doloso.

O promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri, afirmou que a sentença será objeto de recurso, pois em uma primeira quesitação Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. O promotor destacou que Monique ignorou sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.

“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.

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