Justiça determina que Meta remova postagens que incentivam demissão por voto

Destaques
- •Meta deve retirar publicações que incentivam demissão de funcionários por motivo de voto em até 24 horas.
- •A empresa também terá que exibir um aviso a todos os usuários sobre a proibição de assédio eleitoral.
- •O caso envolve uma ação do Ministério Público do Trabalho e um pedido de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa dona do Facebook, Instagram e Threads, retire do ar, em até 24 horas, publicações em suas plataformas que incentivam a demissão de funcionários por causa do voto. A decisão, proferida pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, também estabelece multa de R$ 50 mil por cada publicação não removida, com limite de R$ 500 mil. Além disso, a Meta terá que exibir, por cinco dias, uma mensagem a todos os usuários informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos por lei, sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Ação do Ministério Público do Trabalho
A liminar foi concedida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também solicitou uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, a ser analisada posteriormente. O MPT argumenta que a Meta tem responsabilidade pela circulação de conteúdos que incitam a perseguição profissional e a discriminação baseada em escolhas políticas.
Segundo o MPT, após o segundo turno das eleições, perfis nas plataformas passaram a convocar empregadores a vasculhar as redes sociais de trabalhadores para descobrir em quem votaram e demiti-los caso a opção fosse diferente da do patrão. O órgão recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral entre 26 de outubro e 29 de outubro, totalizando 3.396 denúncias durante a campanha eleitoral.
Reações e Consequências Legais
O juiz Bruno José Perusso afirmou em sua decisão que a liberdade de expressão não é absoluta e não autoriza o incentivo a práticas ilícitas. Ele destacou que instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas atinge o pluralismo político, um pilar do Estado Democrático de Direito.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se manifestaram contra a circulação de listas de boicote e perseguição profissional por motivos políticos. Ambas as entidades alertaram para os riscos jurídicos e democráticos dessas práticas, que podem gerar responsabilização civil e judicial.
O que vem a seguir
A Meta tem 24 horas para remover as publicações e 72 horas para exibir o aviso aos usuários. O caso da indenização por danos morais coletivos será julgado posteriormente. O MPT também solicitou que a Meta crie uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral e reforce a moderação durante períodos eleitorais.
Matérias originais
- Entidades repudiam listas de boicote por divergência política · agenciabrasil.ebc.com.br
- Justiça Manda Meta Tirar do Ar Publicações Que Defendem Demissão de Funcionários por Causa do Voto · forbes.com.br
- Justiça do Trabalho manda Meta remover publicações que incentivam demissão por causa do voto · g1.globo.com
- Os desafios de disputar a comunicação além dos algoritmos da Meta · intercept.com.br



