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Justiça de SP impede Meta de usar conteúdo jornalístico para treinar IA sem autorização

04 de novembro de 2026
Justiça de SP impede Meta de usar conteúdo jornalístico para treinar IA sem autorização

Destaques

  • •Decisão liminar proíbe Meta de coletar e treinar IA com obras jornalísticas sem permissão.
  • •Multa diária de R$ 1 milhão é prevista em caso de descumprimento da ordem judicial.
  • •Ação judicial contesta mudanças nos termos comerciais da Meta que permitiriam uso gratuito de conteúdo.

A Justiça de São Paulo determinou que a Meta suspenda o uso de conteúdos jornalísticos de veículos associados à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revista (Aner) para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial (IA). A decisão liminar, concedida na terça-feira (3), também impede a coleta automatizada de reportagens, fotografias e vídeos protegidos por direitos autorais, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.

Entenda a disputa judicial

A medida atende a um pedido das três associações de imprensa, que contestam mudanças nos Termos Comerciais da Meta, previstas para entrar em vigor em 20 de novembro. As novas condições permitiriam à companhia acessar e utilizar conteúdos publicados pelos veículos sem remuneração, por meio de ferramentas automatizadas de coleta de dados, conhecidas como web scrapers.

Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, a continuidade do uso das plataformas da Meta seria interpretada como aceitação das novas regras. O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, considerou que a utilização de obras jornalísticas para alimentar modelos de IA não equivale à simples indexação de páginas na internet.

Para o magistrado, a prática envolve reprodução de conteúdo protegido e exige autorização prévia dos titulares dos direitos. O juiz também identificou possível abuso contratual na exigência de que veículos autorizassem gratuitamente o uso de seu conteúdo como condição para permanecer nas plataformas da empresa.

O que diz a decisão

A liminar determina ainda que a Meta mantenha ativas as contas, páginas e ferramentas dos veículos representados pelas associações, sem aplicar restrições ou penalidades em razão da recusa às novas condições comerciais. O juiz também questionou a obrigação de os veículos garantirem a titularidade de todos os materiais disponibilizados, o que poderia criar conflitos envolvendo fotografias de agências, textos de colaboradores e outras obras cujos direitos pertencem a terceiros.

A empresa tem cinco dias para contestar a medida, enquanto as entidades deverão apresentar a ação principal em até 30 dias úteis. A decisão é provisória e não representa julgamento definitivo sobre o mérito da disputa.

Contexto e próximos passos

A decisão ocorre em meio ao avanço das disputas judiciais sobre o uso de conteúdos protegidos por direitos autorais no treinamento de modelos de inteligência artificial. A Meta informou que não comentaria o assunto.

Em paralelo, um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 5960/2025, busca instituir o Marco de Fomento à Economia Digital no Brasil. Especialistas e representantes do governo defenderam a aprovação da proposta, que visa garantir segurança jurídica, previsibilidade de investimento e fomento à inovação sem impor barreiras ao mercado. A proposta também prevê o financiamento de infraestrutura, P&D (pesquisa e desenvolvimento) e a futura rede de testes (Insoed) com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

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