Justiça de SP impede Meta de usar conteúdo jornalístico para treinar IA sem autorização

Destaques
- •Decisão liminar proíbe Meta de coletar e treinar IA com obras jornalísticas sem permissão.
- •Multa diária de R$ 1 milhão é prevista em caso de descumprimento da ordem judicial.
- •Ação judicial contesta mudanças nos termos comerciais da Meta que permitiriam uso gratuito de conteúdo.
A Justiça de São Paulo determinou que a Meta suspenda o uso de conteúdos jornalísticos de veículos associados à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revista (Aner) para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial (IA). A decisão liminar, concedida na terça-feira (3), também impede a coleta automatizada de reportagens, fotografias e vídeos protegidos por direitos autorais, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.
Entenda a disputa judicial
A medida atende a um pedido das três associações de imprensa, que contestam mudanças nos Termos Comerciais da Meta, previstas para entrar em vigor em 20 de novembro. As novas condições permitiriam à companhia acessar e utilizar conteúdos publicados pelos veículos sem remuneração, por meio de ferramentas automatizadas de coleta de dados, conhecidas como web scrapers.
Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, a continuidade do uso das plataformas da Meta seria interpretada como aceitação das novas regras. O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, considerou que a utilização de obras jornalísticas para alimentar modelos de IA não equivale à simples indexação de páginas na internet.
Para o magistrado, a prática envolve reprodução de conteúdo protegido e exige autorização prévia dos titulares dos direitos. O juiz também identificou possível abuso contratual na exigência de que veículos autorizassem gratuitamente o uso de seu conteúdo como condição para permanecer nas plataformas da empresa.
O que diz a decisão
A liminar determina ainda que a Meta mantenha ativas as contas, páginas e ferramentas dos veículos representados pelas associações, sem aplicar restrições ou penalidades em razão da recusa às novas condições comerciais. O juiz também questionou a obrigação de os veículos garantirem a titularidade de todos os materiais disponibilizados, o que poderia criar conflitos envolvendo fotografias de agências, textos de colaboradores e outras obras cujos direitos pertencem a terceiros.
A empresa tem cinco dias para contestar a medida, enquanto as entidades deverão apresentar a ação principal em até 30 dias úteis. A decisão é provisória e não representa julgamento definitivo sobre o mérito da disputa.
Contexto e próximos passos
A decisão ocorre em meio ao avanço das disputas judiciais sobre o uso de conteúdos protegidos por direitos autorais no treinamento de modelos de inteligência artificial. A Meta informou que não comentaria o assunto.
Em paralelo, um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 5960/2025, busca instituir o Marco de Fomento à Economia Digital no Brasil. Especialistas e representantes do governo defenderam a aprovação da proposta, que visa garantir segurança jurídica, previsibilidade de investimento e fomento à inovação sem impor barreiras ao mercado. A proposta também prevê o financiamento de infraestrutura, P&D (pesquisa e desenvolvimento) e a futura rede de testes (Insoed) com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).



