Justiça de SP impede Meta de usar conteúdo jornalístico para treinar IA

Destaques
- •Decisão liminar suspende coleta e treinamento de IA com obras de veículos de imprensa sem autorização.
- •Multa diária de R$ 1 milhão é prevista em caso de descumprimento, com teto de R$ 100 milhões.
- •Meta tem cinco dias para contestar a medida, enquanto associações de imprensa devem apresentar ação principal em 30 dias úteis.
A Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar concedida na terça-feira (3), que a Meta suspenda o uso de conteúdos jornalísticos de veículos associados a três entidades de imprensa para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial (IA). A medida também impede a coleta automatizada de reportagens, fotografias e vídeos protegidos por direitos autorais, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.
A decisão atende a um pedido da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Editores de Revista (Aner). As entidades contestam mudanças nos Termos Comerciais da Meta, previstas para entrar em vigor em 20 de novembro, que permitiriam à companhia acessar e utilizar conteúdos publicados pelos veículos sem remuneração. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, as novas condições previam o uso de ferramentas automatizadas de coleta de dados, conhecidas como web scrapers, para copiar, armazenar e analisar materiais disponíveis nos sites das empresas de comunicação.
Coleta de dados e direitos autorais em xeque
Na decisão, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, considerou que a utilização de obras jornalísticas para alimentar modelos de IA não equivale à simples indexação de páginas na internet. Para o magistrado, a prática envolve reprodução de conteúdo protegido e exige autorização prévia dos titulares dos direitos.
O juiz também identificou possível abuso contratual na exigência de que veículos autorizassem gratuitamente o uso de seu conteúdo como condição para permanecer nas plataformas da empresa. Outro ponto questionado foi a obrigação de os veículos garantirem a titularidade de todos os materiais disponibilizados, o que poderia criar conflitos envolvendo fotografias de agências, textos de colaboradores e outras obras cujos direitos pertencem a terceiros.
Próximos passos e posicionamento da Meta
A liminar determina ainda que a Meta mantenha ativas as contas, páginas e ferramentas dos veículos representados pelas associações, sem aplicar restrições ou penalidades em razão da recusa às novas condições comerciais. A empresa tem cinco dias para contestar a medida, enquanto as entidades deverão apresentar a ação principal em até 30 dias úteis. A decisão é provisória e não representa julgamento definitivo sobre o mérito da disputa.
Procurada pela Folha, a Meta informou que não comentaria o assunto. A decisão ocorre em meio ao avanço das disputas judiciais sobre o uso de conteúdos protegidos por direitos autorais no treinamento de modelos de inteligência artificial.
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