Economia & PolíticaRelevância BR: 9/10

Isenção de ITCMD: entenda quando heranças e doações não pagam imposto

22 de outubro de 2026
Isenção de ITCMD: entenda quando heranças e doações não pagam imposto

Destaques

  • •Regras para isenção de ITCMD variam por estado, considerando valor, tipo de bem e condições do beneficiário.
  • •Planos de previdência privada (VGBL/PGBL) e seguros de vida são isentos de ITCMD após decisão do STF.
  • •Planejamento sucessório com doações em vida e holdings familiares pode otimizar a transmissão de patrimônio.

A isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é uma questão que pode impactar significativamente o orçamento de quem recebe heranças e doações. As regras para obter essa isenção variam de estado para estado, geralmente considerando o valor do patrimônio, o tipo de bem transmitido e as condições socioeconômicas de quem recebe.

As particularidades se aplicam tanto a heranças quanto a doações em vida, incluindo transferências entre familiares. Beneficiários de planos de previdência privada e seguros de vida possuem um tratamento específico, com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e legislação que definem a não incidência do imposto.

Isenção de ITCMD para imóveis e bens em São Paulo

Em São Paulo, a transmissão de um imóvel residencial de até R$ 192.100 é isenta de ITCMD se os herdeiros residirem no local e não possuírem outro imóvel. Para imóveis de até R$ 96.050, a isenção é concedida se for o único bem transmitido.

A legislação paulista também prevê isenção para depósitos bancários e aplicações financeiras cujo valor total não ultrapasse R$ 38.420 (limites de 2026). Outros bens, como móveis e utensílios domésticos de pequeno valor, verbas trabalhistas não recebidas em vida e saldos de FGTS e PIS-Pasep, também podem se enquadrar nas hipóteses de isenção.

Doações em dinheiro e cruzamento de informações fiscais

Doações em dinheiro entre familiares em São Paulo podem ser isentas de ITCMD até R$ 96.050 por ano, considerando todas as transferências entre o mesmo doador e beneficiário. Se o valor total doado ultrapassar esse limite, o imposto incide sobre a quantia integral, não apenas sobre o excedente.

Os fiscos estaduais realizam o cruzamento de informações com declarações de Imposto de Renda e movimentações financeiras para identificar operações suspeitas. Tentativas de fracionar doações para dissimular valores tributáveis podem levar à cobrança do imposto, acrescido de juros e multas.

ITCMD sobre previdência privada e seguros de vida

O STF definiu, no julgamento do Tema 1.214, que é inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre valores repassados aos beneficiários de planos de previdência privada (VGBL e PGBL) em razão do falecimento do titular. Esse entendimento foi incorporado à Lei Complementar nº 227/2026.

Seguros de vida seguem tratamento semelhante. O capital segurado não é considerado herança, portanto, não há incidência de ITCMD sobre o pagamento aos beneficiários, conforme o artigo 794 do Código Civil. Investimentos tradicionais, como ações e CDBs, integram o patrimônio transmitido e estão sujeitos às regras estaduais de tributação.

Planejamento sucessório e práticas que geram questionamentos fiscais

Estratégias como doações em vida, doação de imóveis com reserva de usufruto, ou a constituição de holdings familiares podem ser utilizadas no planejamento sucessório para otimizar a transmissão de bens. A economia tributária dependerá das regras estaduais e dos custos envolvidos.

É importante observar que operações com indícios de simulação ou planejamento abusivo podem ser questionadas pelo Fisco. Práticas como declarar bens por valores baixos, simular vendas entre familiares ou usar terceiros para ocultar beneficiários podem resultar em autuações, multas e cobrança de tributos não recolhidos.

Receba as Melhores Notícias

Assine nossa newsletter e receba diariamente as notícias mais relevantes, sem viés político.

Edição matinal diária às 07:00 • 7 minutos de leitura • Gratuita.

Notícias Relacionadas

Isenção de ITCMD: entenda quando heranças e doações não pagam imposto | AINewz | AINewz — Inteligência de Notícias