INSS muda regras para reanálise de auxílio por incapacidade temporária

Destaques
- •Segurados do INSS com pedidos de auxílio recusados sem perícia presencial poderão pedir reanálise em até dez dias.
- •A nova portaria permite a apresentação de novos documentos médicos na reanálise e direciona pedidos indeferidos duas vezes para perícia presencial ou telemedicina.
- •A medida visa agilizar a concessão de benefícios e altera as regras do sistema Novo Atestmed.
O governo federal alterou as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, benefício anteriormente conhecido como auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram seus pedidos negados com base apenas na análise de documentos, sem passar por uma perícia médica presencial, terão o direito de solicitar a reanálise do processo em um prazo de até dez dias.
A mudança foi oficializada pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. A norma, assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, também estabelece que o segurado que optar por recorrer administrativamente sem antes solicitar a reanálise perderá essa prerrogativa.
Reanálise e novos documentos
A portaria permite que o requerente apresente novos documentos médicos ou odontológicos durante o processo de reanálise. Esta é uma das principais novidades para quem teve o benefício negado sem a realização de uma perícia presencial.
A norma também determina que, após dois indeferimentos sucessivos baseados apenas na análise documental, os pedidos subsequentes serão obrigatoriamente encaminhados para a realização de um exame médico-pericial. Essa perícia poderá ser feita de forma presencial ou por telemedicina, buscando garantir uma avaliação mais completa do caso.
Prazos e o Novo Atestmed
As novas regras modificam a Portaria Conjunta nº 13, que em março deste ano instituiu o Novo Atestmed. Este sistema foi criado para ampliar a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária com base unicamente na documentação apresentada pelo requerente, dispensando a necessidade imediata de comparecimento a uma agência do INSS para perícia.
O Novo Atestmed também permitiu a ampliação do prazo máximo de duração do benefício, que passou de 60 para até 90 dias. O objetivo principal da iniciativa, segundo o Ministério da Previdência e o INSS, é agilizar as decisões sobre a concessão ou o indeferimento do benefício, reduzindo o tempo de espera para os segurados.
Como funcionam os recursos
De acordo com a nova portaria, o prazo para interposição de recurso administrativo contra a decisão do INSS começará a contar a partir da ciência da decisão original, caso o segurado não solicite a reanálise. Se a reanálise for solicitada, o prazo para recurso iniciará a partir da ciência da decisão que julgar esse novo pedido.
Essa alteração busca dar mais segurança ao segurado, oferecendo uma nova oportunidade de apresentar informações e ter seu caso reavaliado antes de iniciar um processo de recurso administrativo mais longo.
Matérias originais
- Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio-doença · agenciabrasil.ebc.com.br



