Imposto do Pecado: MP define alíquotas para cigarros, bebidas e carros a partir de 2027

Destaques
- •Medida Provisória 1.399 detalha percentuais do Imposto Seletivo para diversos produtos a partir de fevereiro de 2027.
- •Alíquotas foram calculadas para manter a carga tributária atual do IPI, com ajustes para compensar diferenças na base de cálculo.
- •Congresso precisa votar a MP e uma PEC para garantir o calendário de implementação e a transição do IPI para o Imposto Seletivo.
A Medida Provisória 1.399, publicada em edição extra do Diário Oficial, estabeleceu as primeiras alíquotas do Imposto Seletivo, apelidado de 'imposto do pecado'. A nova tributação incidirá sobre cigarros, bebidas, carros, barcos, aviões e loterias a partir de 2 de fevereiro de 2027. O objetivo é desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
As alíquotas definidas pelo Ministério da Fazenda foram calculadas para preservar a carga tributária atual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A cobrança do Imposto Seletivo ocorrerá uma única vez na cadeia econômica, sem aproveitamento de créditos de operações anteriores, e se somará à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária.
Alíquotas e cálculo do 'imposto do pecado'
Na maioria dos casos, as alíquotas do Imposto Seletivo são obtidas pela multiplicação da alíquota atual do IPI por um fator de conversão. Esse fator é necessário para compensar a diferença na base de cálculo, já que o valor do IPI inclui ICMS, PIS e Cofins, tributos que não entram na base do Imposto Seletivo. Por exemplo, a cerveja terá uma alíquota de 4,2%, ante os 3,9% atuais, mantendo a carga tributária.
Para cigarros e cigarrilhas, a alíquota será de 66,7% sobre 15% do preço de varejo, somada a R$ 3,50 por maço de 20 unidades. Bebidas açucaradas terão 2,6%, cervejas de malte 4,2%, vinhos 8%, e destilados podem chegar a 24%. Loterias terão alíquota de 0,5%. A MP também prevê alíquotas maiores para produtos importados, com fatores adicionais de 1,17 para veículos e 1,45 para bebidas.
Pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias com produção inferior a 250 mil litros de álcool por ano terão descontos progressivos nas alíquotas. A MP também prevê alíquotas zero para pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e taxistas na compra de veículos, transportes sustentáveis (elétricos ou sem emissão direta de CO₂), e bens minerais extraídos até o final de 2027. Caminhões com peso bruto total a partir de 3.500 kg e veículos operacionais das Forças Armadas e de segurança pública ficam isentos.
O que falta para a cobrança começar
A implementação do Imposto Seletivo em fevereiro de 2027 depende de duas votações cruciais no Congresso Nacional. A primeira é a da própria Medida Provisória 1.399, que precisa ser aprovada em até 120 dias para não perder a validade. No entanto, para impostos, a Constituição exige que uma MP que cria ou aumenta tributo se torne lei até o último dia do ano de sua edição para ter efeitos no ano seguinte. Isso significa que a MP precisaria virar lei até 31 de dezembro de 2026 para que a cobrança ocorra em 2027.
A segunda votação é a de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) enviada pelo governo. A reforma tributária prevê o fim do IPI em 2027, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus. Sem a PEC, os produtos afetados ficariam em janeiro de 2027 sem nenhum dos dois tributos. A PEC visa prorrogar a cobrança do IPI sobre esses bens até que o Imposto Seletivo entre em pleno vigor. A aprovação de uma PEC requer apoio de três quintos de deputados e senadores, em dois turnos de votação em cada Casa.
Próximos passos e o futuro do tributo
O governo tem até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas do Imposto Seletivo que valerão a partir de 1º de janeiro de 2028. Os percentuais poderão ser ajustados para cima ou para baixo, dependendo do que for aprovado pelo Legislativo. Caso as votações atrasem, as alíquotas definidas para 2027 continuarão em vigor.
As regras transitórias, como a alíquota zero para minérios e o cálculo específico para cigarros, terminam em 31 de dezembro de 2027. O aumento da arrecadação previsto com o Imposto Seletivo, estimado em R$ 41,9 bilhões para 2027, deverá ser compensado por uma redução na CBS. O governo planeja que, com o pleno efeito do Imposto Seletivo, a carga tributária sobre o consumo seja redistribuída.
Matérias originais
- Imposto do pecado: o que é, alíquotas e como será a cobrança em 2027 · investnews.com.br



