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Governo zera Imposto Seletivo para minerais em 2027 via MP

06 de novembro de 2026

Destaques

  • •Medida Provisória isenta minerais do Imposto Seletivo no primeiro ano de vigência do tributo, em 2027.
  • •A alíquota zero visa mitigar preocupações do setor mineral com competitividade e custos.
  • •O novo tributo, parte da reforma tributária, tem início previsto para fevereiro de 2027.

O governo federal zerou a alíquota do Imposto Seletivo (IS) sobre bens minerais extraídos em 2027. A decisão foi publicada na Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4). A medida afasta, no primeiro ano de vigência do novo tributo, uma cobrança adicional sobre a mineração brasileira, que estava prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.

A MP define as alíquotas e regras complementares do IS para 2027, como parte da implementação da reforma tributária. Para os bens minerais extraídos, a alíquota foi estabelecida em zero até 31 de dezembro de 2027. Essa regra é temporária e não retira a mineração do alcance do imposto em períodos posteriores.

Alíquotas e abrangência do Imposto Seletivo

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou parte da reforma tributária, incluiu bens minerais entre os produtos sujeitos ao IS. O limite máximo para as alíquotas foi fixado em 0,25%. Estão no escopo do imposto minérios como o de ferro e seus concentrados, além de petróleo e gás natural. O fato gerador do imposto na mineração ocorre no momento da extração do bem mineral.

Com a alíquota zerada pela MP para 2027, a cobrança não terá efeito financeiro sobre os bens minerais extraídos durante aquele ano. A intenção é permitir uma adaptação do setor à nova tributação.

Preocupações do setor mineral

O setor de mineração vinha alertando para os riscos à sua competitividade com a incidência do Imposto Seletivo. Em outubro de 2025, entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) se manifestaram contra a cobrança do IS sobre exportações de minerais extraídos no Brasil.

Na avaliação dessas entidades, a cobrança poderia elevar os custos de produção e exportação, tornando os produtos brasileiros menos competitivos em comparação com concorrentes internacionais. Além disso, havia o receio de gerar cumulatividade na cadeia produtiva, onde o imposto incidiria em diferentes etapas sem o devido ressarcimento.

Regime temporário para 2027

A Medida Provisória estabelece um regime temporário específico para o ano de 2027. Embora a alíquota seja zerada para este período, a legislação complementar mantém os bens minerais extraídos entre os sujeitos ao IS e o limite máximo de 0,25% para a alíquota em anos futuros. Isso indica que a discussão sobre a tributação da mineração com o IS deve ser retomada após 2027.

O novo tributo, parte da reforma tributária, visa desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A isenção temporária para minerais busca equilibrar a arrecadação com a necessidade de manter a competitividade do setor no mercado global.

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