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Governo perdoa dívidas de MEIs com débitos de até R$ 12,57 bilhões

06 de novembro de 2026
Governo perdoa dívidas de MEIs com débitos de até R$ 12,57 bilhões

Destaques

  • •Governo federal anuncia perdão automático de dívidas de contribuições mensais para Microempreendedores Individuais (MEIs) a partir de 2027.
  • •A medida abrange débitos federais de até R$ 12,57 bilhões, com foco em valores de difícil recuperação, mas não inclui impostos estaduais e municipais.
  • •MEIs precisarão manter o pagamento das contribuições mensais a partir de outubro de 2024 para garantir o benefício e evitar a cobrança futura.

O governo federal, sob a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou que o perdão das dívidas de contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será automático a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida, detalhada em portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com a Receita Federal, visa cancelar débitos federais vencidos até 13 de outubro de 2026.

O benefício de remissão abrangerá tanto os débitos já inscritos em dívida ativa da União, cobrados pela PGFN através da plataforma Regularize, quanto aqueles ainda sob administração da Receita Federal. O montante total das dívidas de MEIs soma R$ 12,57 bilhões, sendo que a PGFN estima que quase 86% desses valores são de difícil ou impossível recuperação aos cofres públicos.

O que está incluído e o que fica de fora

A remissão será aplicada aos débitos federais, mesmo que estejam parcelados, em negociação ou suspensos. No entanto, a legislação é clara ao excluir impostos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS. Estes tributos continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores tenham sido originalmente incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) que foi perdoado.

Valores que já foram pagos em parcelamentos ou dívidas quitadas antes da publicação da lei não serão objeto de devolução aos contribuintes, conforme especificado na portaria.

Condições para manter o benefício

Para usufruir do perdão, os MEIs precisarão manter o pagamento regular de suas contribuições mensais a partir de outubro deste ano. A inadimplência futura poderá levar ao cancelamento do benefício, com a consequente reativação da cobrança das dívidas antigas.

Contribuintes que possuíam dívidas em discussão judicial também precisarão formalizar a desistência dessas ações para se qualificarem para o perdão. Contudo, a portaria garante que não haverá cobrança de honorários advocatícios nesses casos.

Próximos passos e impacto

A medida representa um alívio financeiro para muitos microempreendedores, especialmente aqueles com débitos de difícil recuperação. A implementação automática a partir de 2027 visa simplificar o processo, mas a manutenção do pagamento das obrigações correntes é crucial para a consolidação do benefício.

A expectativa é que a regularização de pendências federais contribua para a formalização e a saúde financeira de um grande número de pequenos negócios no país.

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