Economia & PolíticaRelevância BR: 9/10

Governo não adiará cobrança da CBS; alíquota de 11,3% assusta setor produtivo

05 de novembro de 2026
Governo não adiará cobrança da CBS; alíquota de 11,3% assusta setor produtivo

Destaques

  • •Ministro da Fazenda afirma que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começará a ser cobrada em 2027, apesar de alíquota calculada pelo TCU superar expectativas.
  • •Alíquota de referência de 11,3% para a CBS, calculada pelo TCU, gerou repercussão negativa e preocupação em empresas que migraram para o regime híbrido.
  • •Empresas que optaram pelo regime híbrido têm até 20 de dezembro para desistir e retornar ao Simples Nacional, enquanto aguardam a definição final da alíquota pelo Senado.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, confirmou nesta quinta-feira (5) que o governo federal não pretende adiar o início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo imposto sobre o consumo previsto para 1º de janeiro de 2027. A declaração surge em meio a preocupações do setor produtivo com a alíquota de referência de 11,3% calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), valor que supera as estimativas anteriores e pode impactar empresas que migraram para o regime híbrido da reforma tributária.

Apesar de o governo não cogitar adiar o prazo de cobrança, Durigan sinalizou que pode haver flexibilização em outros aspectos. "Eu vou tranquilizar os setores porque a gente tem feito uma série de medidas para dizer para os contribuintes, para as diferentes lideranças empresariais do país, nós vamos ter programa de conformidade em que, se tiver de boa-fé o contribuinte, não vai haver penalidade", afirmou o ministro, indicando a possibilidade de estender prazos para multas ou para o envio de informações acessórias.

Alíquota elevada gera apreensão

A proposta do TCU, que será encaminhada ao Congresso Nacional para fixação final pelo Senado até 15 de dezembro, estabeleceu a alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027. Esse valor é significativamente maior do que as estimativas de até 9,4% divulgadas anteriormente pelo setor privado e pelo Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dos estados. Se confirmada, a alíquota combinada com o IBS, que terá cobrança integral a partir de 2033, pode atingir cerca de 30%, tornando-se uma das mais altas entre os países desenvolvidos.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) já havia solicitado ao governo, por meio de um ofício, a prorrogação do período de testes da CBS para todo o ano de 2027. A entidade argumenta que os regulamentos ainda carecem de regulamentação, notas técnicas são publicadas com atraso, a plataforma tecnológica é instável e há dificuldades com notas de débito e crédito, entre outros problemas técnicos e operacionais.

Impacto no regime híbrido e opções para empresas

A definição da alíquota de 11,3% gerou um alerta para as cerca de um milhão de empresas que optaram pelo regime híbrido, onde a CBS e o IBS são recolhidos separadamente do Simples Nacional. Essas empresas fizeram suas contas com base em alíquotas menores e agora enfrentam a possibilidade de um custo tributário maior. O prazo para migrar para esse regime terminou na última sexta-feira (30).

No entanto, há uma janela de oportunidade para as empresas reconsiderarem. Quem pediu a migração para o regime híbrido tem até 20 de dezembro para desistir e permanecer no Simples Nacional tradicional. Até essa data, a alíquota definitiva da CBS já terá sido anunciada pelo Senado, permitindo uma decisão mais informada.

Simulações indicam custo efetivo menor para o cliente

Simulações realizadas por consultorias tributárias indicam que, mesmo com a alíquota mais alta da CBS, o regime híbrido pode continuar vantajoso em termos de custo efetivo para o cliente final, especialmente quando este é outra empresa. Isso ocorre porque o regime híbrido permite o aproveitamento de créditos tributários de CBS e IBS sobre compras de insumos e sobre as vendas para outras empresas.

Por exemplo, em uma simulação com um produto de R$ 100, o preço de venda no regime híbrido pode ser maior (entre 5,2% e 8,2% acima do Simples tradicional, dependendo do faturamento). Contudo, o custo efetivo para o cliente empresarial pode ser menor (entre 1,9% e 2,7% abaixo), pois ele consegue aproveitar mais créditos tributários. Para uma empresa com faturamento de R$ 2 milhões, o custo efetivo para o cliente cai de R$ 100 no Simples tradicional para R$ 97,32 no híbrido.

A decisão de permanecer ou sair do regime híbrido deve considerar o faturamento da empresa, o perfil de seus fornecedores e, crucialmente, o tipo de cliente. Se a maioria dos clientes são pessoas físicas, que não aproveitam créditos tributários, o preço de venda mais alto do regime híbrido pode se tornar um fator decisivo contra a opção.

Receba as Melhores Notícias

Assine nossa newsletter e receba diariamente as notícias mais relevantes, sem viés político.

Edição matinal diária às 07:00 • 7 minutos de leitura • Gratuita.

Notícias Relacionadas

Governo não adiará cobrança da CBS; alíquota de 11,3% assusta setor produtivo | AINewz | AINewz — Inteligência de Notícias